REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 18/2016

BO N.º:

11/2016

Publicado em:

2016.3.14

Página:

223

  • Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo da República da Bielorrússia, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.
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    Ordem Executiva n.º 18/2016

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 64.º da referida Lei Básica e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo da República da Bielorrússia, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.

    2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    9 de Março de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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