Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Mantém-se a autorização conferida pela Ordem Executiva n.º 43/2015 à «Fidelidade Macau — Companhia de Seguros S.A.», agora com a denominação em chinês «忠誠澳門保險股份有限公司», para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Outubro de 2015.
18 de Fevereiro de 2016.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.