REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 4/2016

Alteração ao Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 15/2008 (Mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis)

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e dos artigos 13.º e 33.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 15/2008

O Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2008 (Mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis), substituído pelo Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 16/2013, é substituído pelo Anexo ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 5 de Fevereiro de 2016.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

CID-10 Doenças Requisitos da declaração*
A00 Cólera Caso suspeito, provável ou confirmado
A01-A02 Febre tifóide, febres paratifóides e outras salmoneloses Caso provável ou confirmado
A03 Shigelose (inclui a disenteria bacilar) Caso provável ou confirmado
A04.3 Infecção por Escherichia coli enterohemorrágica Caso provável ou confirmado
A05 Intoxicação alimentar bacteriana Caso provável ou confirmado
A06 Amebíase Caso provável ou confirmado
A08.0 Enterite por rotavírus Caso confirmado
A08.1 Gastroenteropatia aguda pelo agente de Norwalk Caso confirmado
A15-A19 Tuberculose Caso confirmado, incluindo caso recaído
A20 Peste Caso suspeito, provável ou confirmado
A22 Antraz Caso suspeito, provável ou confirmado
A27 Leptospirose Caso provável ou confirmado
A30 Lepra Caso provável ou confirmado
A33-A35 Tétano Caso provável ou confirmado
A36 Difteria Caso suspeito, provável ou confirmado
A37 Tosse convulsa (coqueluche) Caso provável ou confirmado
A38 Escarlatina Caso suspeito, provável ou confirmado
A39 Infecção meningocócica (com ou sem meningite) Caso suspeito, provável ou confirmado
A48.1 Legionelose (doença dos legionários) Caso provável ou confirmado
A50-A53 Sífilis (todos os tipos) Caso confirmado
A54 Infecções gonocócicas Caso provável ou confirmado
A60 Herpes anogenitais Caso provável ou confirmado
A75 Tifo exantemático (inclui a doença de tsutsugamushi) Caso suspeito, provável ou confirmado
A80 Poliomielite aguda Caso suspeito (incluindo todos os casos de paralisia
flácida aguda) ou confirmado
A81 Doença de Creutzfeldt-Jakob (Encefalopatia espongiforme subaguda) Caso suspeito, provável ou confirmado
A82 Raiva Caso suspeito, provável ou confirmado
A83.0 Encefalite japonesa Caso suspeito, provável ou confirmado
A83-A87 Outras infecções virais do sistema nervoso central Caso suspeito, provável ou confirmado
A90-A91 Dengue Caso suspeito, provável ou confirmado
A92.8 Doença pelo vírus Zika Caso suspeito, provável ou confirmado
A95 Febre amarela Caso suspeito ou confirmado
A98.4 Doença pelo vírus Ebola Caso suspeito, provável ou confirmado
A98.5 Febre hemorrágica epidémica (doença pelo vírus Hantaan) Caso provável ou confirmado
B01 Varicela Caso provável ou confirmado
B05 Sarampo Caso suspeito, provável ou confirmado
B06, P35.0 Rubéola, inclui a síndroma da rubéola congénita Caso provável ou confirmado
B08.4-
-B08.5
Infecções pelo enterovírus Caso provável ou confirmado de doença de mão, pé e boca ou de angina herpética; encefalite, paralisia flácida aguda, miocardite, caso de infecções gerais infantis, ou outras doenças graves que necessitam cuidados reforçados, que se relacionam epidemiologicamente com a doença de mão, pé e boca ou à angina herpética
B15-B19 Hepatite viral Caso agudo, provável ou confirmado, de tipo A ou de tipo E; caso agudo de tipo B, confirmado por laboratório; caso de tipo D ou caso agudo de tipo C, confirmado por laboratório
B20-B24,Z21 Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH) Caso confirmado, com ou sem sintomas
B26 Parotidite (papeira) Caso suspeito ou confirmado
B30.3 Conjuntivite hemorrágica aguda endémica Caso confirmado
B50-B54 Malária Caso suspeito ou confirmado
B97.21 Síndroma respiratória aguda severa Caso suspeito, provável ou confirmado
B97.29 Infecção respiratória aguda severa associada a outros coronavirus Caso suspeito, provável ou confirmado
J10-J11 Influenza Caso suspeito, provável ou confirmado devido ao vírus H5N1, ou outros casos confirmados provocados por outros vírus gripais
G00.0 Meningite por Haemophilus influenzae Caso confirmado

* Os casos de morte decorrentes de doenças transmissíveis são obrigatoriamente declarados.

* Os casos suspeitos de quaisquer doenças transmissíveis são declarados sempre que estejam em situação de surto ou em aglo-merado de casos.

* Deve-se apresentar nova declaração no caso de haver, nos casos já declarados, alteração de diagnóstico, complicações ou morte.