Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 22 de Fevereiro de 2016, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de 1 000 000 etiquetas postais designada «Ano Lunar do Macaco», nas taxas seguintes:
$0,50; $1,00; $1,50; $2,00; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $8,00; $10,00; $12,00; $30,00 e $50,00.
5 de Fevereiro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.