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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2010, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 463/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução de «Ampliação das Estruturas Principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 579 999 963,00 (mil quinhentos e setenta e nove milhões, novecentas e noventa e nove mil, novecentas e sessenta e três patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2010 | $ 82 890 195,60 |
Ano 2011 | $ 411 839 941,40 |
Ano 2012 | $ 393 366 164,55 |
Ano 2013 | $ 291 605 888,73 |
Ano 2014 | $ 98 202 795,69 |
Ano 2015 | $ 130 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 80 000 000,00 |
Ano 2017 | $ 92 094 977,03 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2010 a 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.52, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
10 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 201/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Pengest Internacional —Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da «Zona A» dos Novos Aterros Urbanos – Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 19 998 000,00 (dezanove milhões, novecentas e noventa e oito mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 201/2013 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 4 242 000,00 |
Ano 2014 | $ 7 272 000,00 |
Ano 2015 | $ 7 272 000,00 |
Ano 2016 | $ 1 212 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.08, subacção 8.090.277.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
10 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2010, foi autorizada a assinatura com a 廣東南粵集團有限公司 do Acordo para a execução de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha — Obra de Aterro e Tratamento da Fundação em Solos Brandos»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 488 925 757,60 (quatrocentos e oitenta e oito milhões, novecentas e vinte e cinco mil, setecentas e cinquenta e sete patacas e sessenta avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2010 | $ 389 994 245,50 |
Ano 2011 | $ 79 904 585,60 |
Ano 2015 | $ 19 026 926,50 |
2. Os encargos referentes a 2010 e 2011 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 3.021.157.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
10 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2011, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 68/2013 e 425/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 6 428 000,00 (seis milhões, quatrocentas e vinte e oito mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 4 821 000,00 |
Ano 2013 | $ 1 285 600,00 |
Ano 2015 | $ 321 400,00 |
2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.20, subacção 3.021.158.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
10 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Pesquisa sobre os Componentes Físicos e Químicos dos Resíduos Sólidos Urbanos de Macau de 2015», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Pesquisa sobre os Componentes Físicos e Químicos dos Resíduos Sólidos Urbanos de Macau de 2015», pelo montante de $ 3 523 400,00 (três milhões, quinhentas e vinte e três mil e quatrocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 2 114 040,00 |
Ano 2016 | $ 1 409 360,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.17, subacção 8.090.334.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
10 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Elite Books Service Center a prestação dos serviços de «Produção da Publicação Electrónica da “Macau Travel Talk” de 2016», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Elite Books Service Center, para a prestação dos serviços de «Produção da Publicação Electrónica da “Macau Travel Talk” de 2016», pelo montante de $ 1 131 600,00 (um milhão, cento e trinta e uma mil e seiscentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
10 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à World Trade Travel Pty Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Austrália e Nova Zelândia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a World Trade Travel Pty Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Austrália e Nova Zelândia», pelo montante de $ 2 789 640,00 (dois milhões, setecentas e oitenta e nove mil e seiscentas e quarenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
10 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Branded The Agency Co., Ltd. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Tailândia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Branded The Agency Co., Ltd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Tailândia», pelo montante de $ 1 574 400,00 (um milhão, quinhentas e setenta e quatro mil e quatrocentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
10 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Macao Monthly a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Pacotes Publicitários sobre a Promoção Turística de Macau na Revista “Macau Monthly”», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Macao Monthly, para a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Pacotes Publicitários sobre a Promoção Turística de Macau na Revista “Macau Monthly”», pelo montante de $ 1 200 000,00 (um milhão e duzentas mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
10 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Mile Post Consultants, Inc. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Japão», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Mile Post Consultants, Inc., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Japão», pelo montante de $ 4 801 920,00 (quatro milhões, oitocentas e uma mil, novecentas e vinte patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
10 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Publicação Novo Hou Kong Grupo Lda. a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Suplemento Especial sobre a Promoção Turística de Macau no Jornal “Hou Kong”», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Publicação Novo Hou Kong Grupo Lda., para a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Suplemento Especial sobre a Promoção Turística de Macau no Jornal “Hou Kong”», pelo montante de $ 1 200 000,00 (um milhão e duzentas mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
10 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Myriad Creative a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado dos Estados Unidos da América», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Myriad Creative, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado dos Estados Unidos da América», pelo montante de $ 2 361 600,00 (dois milhões, trezentas e sessenta e uma mil e seiscentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
10 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Express Conseil Ltd. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de França», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Express Conseil Ltd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de França», pelo montante de $ 1 320 000,00 (um milhão, trezentas e vinte mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
10 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Oriental Press Group Limited a prestação dos serviços de «Uma Campanha Promocional sobre o Turismo de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Oriental Press Group Limited, para a prestação dos serviços de «Uma Campanha Promocional sobre o Turismo de Macau», pelo montante de $ 4 024 800,00 (quatro milhões, vinte e quatro mil e oitocentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Television Broadcasts Limited a prestação dos serviços de «Uma Campanha Publicitária sobre o Turismo de Macau nos Canais Subordinados à “Television Broadcasts Limited”», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Television Broadcasts Limited, para a prestação dos serviços de «Uma Campanha Publicitária sobre o Turismo de Macau nos Canais Subordinados à “Television Broadcasts Limited”», pelo montante de $ 30 892 920,00 (trinta milhões, oitocentas e noventa e duas mil e novecentas e vinte patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Cable News Network, Inc, a prestação dos serviços de «Uma Campanha Publicitária sobre o Turismo de Macau nos Canais Televisivos da «Cable News Network» (CNN)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Cable News Network, Inc, para a prestação dos serviços de «Uma Campanha Publicitária sobre o Turismo de Macau nos Canais Televisivos da «Cable News Network» (CNN)», pelo montante de $ 2 050 000,00 (dois milhões e cinquenta mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Urban Media Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Hong Kong», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Urban Media Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Hong Kong», pelo montante de $ 3 591 360,00 (três milhões, quinhentas e noventa e uma mil, trezentas e sessenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Pacific World Travel Sdn. Bhd. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Malásia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Pacific World Travel Sdn. Bhd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Malásia», pelo montante de $ 2 814 240,00 (dois milhões, oitocentas e catorze mil, duzentas e quarenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Pacific Leisure Marketing Pte. Ltd. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Singapura», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Pacific Leisure Marketing Pte. Ltd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Singapura», pelo montante de $ 1 584 240,00 (um milhão, quinhentas e oitenta e quatro mil, duzentas e quarenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Compass — Press, LLC a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Rússia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Compass — Press, LLC, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Rússia», pelo montante de $ 1 200 000,00 (um milhão e duzentas mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Hume Whitehead Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Reino Unido e Irlanda», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Hume Whitehead Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Reino Unido e Irlanda», pelo montante de $ 1 441 440,00 (um milhão, quatrocentas e quarenta e uma mil e quatrocentas e quarenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Fox International Channels Asia Pacific Limited a prestação dos serviços de «Uma Campanha Publicitária sobre o Turismo de Macau nos Canais Televisivos da “Fox International Channels Asia Pacific Limited”», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Fox International Channels Asia Pacific Limited, para a prestação dos serviços de «Uma Campanha Publicitária sobre o Turismo de Macau nos Canais Televisivos da “Fox International Channels Asia Pacific Limited”», pelo montante de $ 2 952 000,00 (dois milhões, novecentas e cinquenta e duas mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à VFS Global Services Private Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Índia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a VFS Global Services Private Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Índia», pelo montante de $ 1 102 080,00 (um milhão, cento e duas mil e oitenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Glocom Korea Inc. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Coreia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Glocom Korea Inc., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Coreia», pelo montante de $ 2 568 240,00 (dois milhões, quinhentas e sessenta e oito mil, duzentas e quarenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Kat Sao (Macau) Fogo de Artifício a prestação dos serviços de realização de «Um Espectáculo de Lançamento de Fogo de Artifício no Dia da Fraternidade Universal», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a prestação dos serviços pela Kat Sao (Macau) Fogo de Artifício de realização de «Um Espectáculo de Lançamento de Fogo de Artifício no Dia da Fraternidade Universal», pelo montante de $ 2 180 000,00 (dois milhões e cento e oitenta mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Star China Media Limited a prestação dos serviços de «Uma Campanha Publicitária sobre o Turismo de Macau nos Canais Subordinados à “Star China Media Limited”», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Star China Media Limited para a prestação dos serviços de «Uma Campanha Publicitária sobre o Turismo de Macau nos Canais Subordinados à “Star China Media Limited”», pelo montante de $ 8 256 000,00 (oito milhões, duzentas e cinquenta e seis mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Imobiliária Resoma, Limitada, para a execução de «Empreitada de Reparação do Tanque da Flora»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 21 151 719,00 (vinte e um milhões, cento e cinquenta e uma mil e setecentas e dezanove patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2014 é alterado da seguinte forma:
Ano 2015 | $ 8 500 000,00 |
Ano 2016 | $ 12 651 719,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.043.006.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2011, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 413/2012, 423/2014 e 96/2015, foi autorizada a celebração do contrato com a Mitsubishi Heavy Industries, Ltd., para o fornecimento de «Sistema e Material Circulante para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau», pelo montante global de $ 4 688 000 000,00 (quatro mil e seiscentos e oitenta e oito milhões de patacas);
Entretanto, devido ao ajustamento de alguns trabalhos contratuais e à prorrogação do prazo de trabalho, torna-se necessário aumentar o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2011 é aumentado para $ 5 388 000 000,00 (cinco mil e trezentos e oitenta e oito milhões de patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 488 934 325,00 |
Ano 2012 | $ 581 198 420,00 |
Ano 2013 | $ 754 254 687,00 |
Ano 2014 | $ 856 631 745,00 |
Ano 2015 | $ 301 853 853,00 |
Ano 2016 | $ 499 105 351,00 |
Ano 2017 | $ 545 111 130,00 |
Ano 2018 | $ 691 390 523,00 |
Ano 2019 | $ 614 833 429,00 |
Ano 2020 | $ 12 865 095,00 |
Ano 2021 | $ 41 821 442,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.01, subacção 8.051.173.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes aos anos de 2016 a 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 a 2020, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Criações de Publicidade, Limitada a prestação do serviço de organização da «Parada de Celebração do Ano Novo Chinês do ano 2016», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Criações de Publicidade, Limitada, para a prestação do serviço de organização da «Parada de Celebração do Ano Novo Chinês do ano 2016», pelo montante de $ 17 935 150,00 (dezassete milhões, novecentas e trinta e cinco mil, cento e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 8 967 575,00 |
Ano 2016 | $ 8 967 575,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do orçamento privativo do Fundo de Turismo para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à União Geral das Associações dos Moradores de Macau a prestação dos serviços de «Programa de Pontos Verdes — Efectuar a Separação de Resíduos Pode ser Divertido», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, para a prestação dos serviços de «Programa de Pontos Verdes — Efectuar a Separação de Resíduos Pode ser Divertido», pelo montante de $ 1 459 330,00 (um milhão, quatrocentas e cinquenta e nove mil, trezentas e trinta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Esplendor de Glória Projectos Ambientais — Companhia Limitada a «Prestação de Serviços de Gestão e Manutenção das Zonas Ecológicas I e II no Cotai», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Esplendor de Glória Projectos Ambientais — Companhia Limitada, para a «Prestação de Serviços de Gestão e Manutenção das Zonas Ecológicas I e II no Cotai», pelo montante de $ 1 350 000,00 (um milhão e trezentas e cinquenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 270 000,00 |
Ano 2016 | $ 1 080 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 33.º «Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», rubrica «02.03.02.02.03 Condomínio e segurança», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia Chi Hou, Limitada a execução de «Ampliação do Pavilhão do Palacete de Santa Sancha», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Chi Hou, Limitada, para a execução de «Ampliação do Pavilhão do Palacete de Santa Sancha», pelo montante de $ 24 482 785,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentas e oitenta e duas mil, setecentas e oitenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 5 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 19 482 785,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 1.011.093.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à AECOM Consulting Services Limited a prestação do serviço complementar de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C230 de Macau — Alteração ao Projecto», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a AECOM Consulting Services Limited, para a prestação do serviço complementar de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C230 de Macau — Alteração ao Projecto», pelo montante de $ 810 000,00 (oitocentas e dez mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 729 000,00 |
Ano 2021 | $ 81 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2016 e 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Anti-Fogo Perfect (Macau), Limitada a execução da «Obra de Beneficiação da Bomba de Água Potável da Sala Central de Bombagem de Água do Centro Hospitalar Conde de São Januário», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Anti-Fogo Perfect (Macau), Limitada, para a execução da «Obra de Beneficiação da Bomba de Água Potável da Sala Central de Bombagem de Água do Centro Hospitalar Conde de São Januário», pelo montante de $ 1 833 610,00 (um milhão, oitocentas e trinta e três mil, seiscentas e dez patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o ano económico de 2016.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Siemens Limited o «Fornecimento de Semáforos do Tipo LED (Rua da Ribeira do Patane e Avenida de Guimarães)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Siemens Limited, para o «Fornecimento de Semáforos do Tipo LED (Rua da Ribeira do Patane e Avenida de Guimarães)», pelo montante de $ 1 007 230,00 (um milhão e sete mil e duzentas e trinta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.
14 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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