REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 18/2015

Alteração à organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001 (Criação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 (Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais) passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 13.º

Outras competências

......

1) ......

2) ......

3) ......

4) ......

5) ......

6) ......

7) ......

8) ......

9) ......

10) ......

11) Coordenar e promover o mecanismo de desenvolvimento de serviços públicos interdepartamentais, bem como proceder à prestação dos serviços que sejam objecto de acordos celebrados com outros serviços e entidades públicas;

12) (anterior alínea 11))»

Artigo 2.º

Revogação

É revogado o artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 (Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais).

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.

Aprovado em 4 de Dezembro de 2015.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.