REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 23/2015

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água)

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Natureza

A Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, adiante designada por DSAMA, é o serviço público, dotado de autonomia administrativa, que assegura o exercício da autoridade marítima, promove o desenvolvimento das actividades marítimas e coordena a gestão de assuntos marinhos e de recursos de água.

Artigo 3.º

Áreas de jurisdição marítima

São áreas de jurisdição marítima:

1) As águas na área de jurisdição da RAEM;

2) ......

3) ......

Artigo 4.º

Atribuições

1. São atribuições da DSAMA:

1) ......

2) Prevenir e controlar a poluição marinha e executar medidas de preservação do meio marinho;

3) ......

4) ......

5) ......

6) ......

7) ......

8) ......

9) ......

10) ......

11) ......

12) ......

13) ......

14) ......

15) ......

16) ......

17) ......

18) ......

19) ......

20) ......

21) Coordenar o planeamento e aproveitamento do mar;

22) (anterior alínea 21))

2. ......

1) ......

2) ......

3) ......

4) ......

Artigo 11.º

Departamento de Actividades Marítimas

1. O Departamento de Actividades Marítimas é uma subunidade orgânica no âmbito da assistência à navegação, assinalamento marítimo, levantamento hidrográfico e produção de cartas náuticas, dragagem, assistência aos sinistros marítimos, limpeza da poluição no mar e gestão de deposição do material dragado.

2. ......

1) ......

2) ......

3. ......

1) ......

2) ......

3) ......

4) ......

5) ......

6) ......

7) ......

8) ......

4. À Divisão de Canais de Navegação compete, designadamente:

1) ......

2) ......

3) Elaborar e fiscalizar a execução do plano anual de dragagens, executar tarefas específicas de dragagem, bem como fiscalizar a deposição do material dragado;

4) ......

5) ......

6) ......

7) ......

8) ......»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2015.

Aprovado em 20 de Dezembro de 2015.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.