REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2015

Tendo sido adjudicada à UMTEC Limitada a prestação dos serviços de «Regime de Avaliação dos Serviços de Autocarros Públicos de Macau em 2016», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a UMTEC Limitada, para a prestação dos serviços de «Regime de Avaliação dos Serviços de Autocarros Públicos de Macau em 2016», pelo montante de $ 4 600 000,00 (quatro milhões e seiscentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 3 680 000,00
Ano 2017 $ 920 000,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 388/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2013, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 75/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Limpeza Urbana, Recolha e Transporte de Resíduos da Região Administrativa Especial de Macau», pelo montante global de $ 2 068 000 000,00 (dois mil e sessenta e oito milhões de patacas);

Entretanto, por força da alteração do índice geral global de preços ao consumidor, torna-se necessário ajustar o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2013 é ajustado para $ 2 134 699 204,00 (dois mil e cento e trinta e quatro milhões, seiscentas e noventa e nove mil, duzentas e quatro patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2014 $ 172 579 476,00
Ano 2015 $ 202 491 194,00
Ano 2016 $ 209 501 810,60
Ano 2017 $ 199 901 841,40
Ano 2018 $ 210 482 830,00
Ano 2019 $ 211 197 087,20
Ano 2020 $ 210 565 053,10
Ano 2021 $ 215 759 923,10
Ano 2022 $ 222 808 394,30
Ano 2023 $ 223 595 423,20
Ano 2024 $ 55 816 171,10

2. O encargo referente a 2014 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.04, subacção 8.044.081.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. Os encargos referentes aos anos de 2016 a 2024 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 a 2023, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 389/2015

Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia Tak Wa, Limitada a execução de «Empreitada das obras de acabamento da sala limpa (clean room) e do laboratório húmido (wet laboratory), que fazem parte do laboratório de referência do estado em circuitos integrados em muito larga escala analógicos e mistos e que ficam localizados no 3.º andar do Edifício de Investigação Científica N21 da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Tak Wa, Limitada, para a execução de «Empreitada das obras de acabamento da sala limpa (clean room) e do laboratório húmido (wet laboratory), que fazem parte do laboratório de referência do estado em circuitos integrados em muito larga escala analógicos e mistos e que ficam localizados no 3.º andar do Edifício de Investigação Científica N21 da Universidade de Macau», pelo montante de $ 5 483 150,00 (cinco milhões, quatrocentas e oitenta e três mil, cento e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 1 096 630,00
Ano 2016 $ 4 386 520,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 3.021.211.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

26 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção de Equipamentos Desportivos — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 5 423 000,00 (cinco milhões, quatrocentas e vinte e três mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 957 000,00
Ano 2012 $ 3 828 000,00
Ano 2013 $ 319 000,00
Ano 2015 $ 319 000,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.20, subacção 3.021.158.31, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

26 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2012, foi autorizada a assinatura com a 廣東南粵集團有限公司 do Acordo para a execução de «Empreitada de Construção do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Centro de Recolha de Resíduos Sólidos, Entivação para Execução de Fundações na 1.ª Fase e Sistema de Climatização Centralizada»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 124 962 833,16 (cento e vinte e quatro milhões, novecentas e sessenta e duas mil, oitocentas e trinta e três pacatas e dezasseis avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2012 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 119 273 077,70
Ano 2013 $ 2 394 772,71
Ano 2015 $ 150 517,20
Ano 2016 $ 3 144 465,55

2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.20, subacção 3.021.158.62, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

27 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003, o Chefe do Executivo manda:

1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais do Reino de Marrocos.

2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 10 de Dezembro de 2015.

1 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.