Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Práticas Comerciais Internacionais, ministrado pela Edinburgh Napier University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. São admitidos ao presente curso, os titulares do diploma reconhecido pela Edinburgh Napier University, e com pelo menos cinco anos de experiência profissional em gestão administrativa e outros requisitos previstos no regulamento de acesso.
19 de Novembro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Edinburgh Napier University, sita na Craiglockhart Campus, Glenlockhart Road, Edinburgh City of Edinburgh EH14 1DJ. |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Melco Crown Hospitalidade e Serviços, Limitada |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Melco Crown Hospitalidade e Serviços, Limitada, Rua de Évora n.os 199-207, Flower City, 2.º andar «A1», Taipa, Macau SAR.* |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Licenciatura em Práticas Comerciais Internacionais Licenciatura |
5. | Plano de estudos do curso: |
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2017
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Módulo I | |||
Marketing Internacional | Obrigatória | 200 | 20 |
Módulo II | |||
Introdução ao Contabilidade | Obrigatória | 200 | 20 |
Módulo III | |||
Gestão de Casino | Obrigatória | 200 | 20 |
Módulo IV | |||
Estratégia de Gestão Global | Obrigatória | 200 | 20 |
Módulo V | |||
Comércio Internacional | Obrigatória | 200 | 20 |
Módulo VI | |||
Gestão de Serviços | Obrigatória | 200 | 20 |
Nota:
1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial e à distância.
2) A duração do curso é pelo menos dois anos. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120. O número total de horas de cada módulo inclui as horas dedicadas às aulas presenciais e tutoriais, à participação do workshop, ao auto-estudo dos estudantes e à realização de exercícios.
3) O curso é ministrado em língua inglesa.
4) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Janeiro de 2016.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.