REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 376/2015

Tendo sido adjudicada à Agência Comercial e Industrial Nam Yue, Limitada a execução de empreitada de «Concepção e Construção da Primeira Fase da Linha de Produção da Instalação de Triagem de Resíduos da Construção de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência Comercial e Industrial Nam Yue, Limitada, para a execução de empreitada de «Concepção e Construção da Primeira Fase da Linha de Produção da Instalação de Triagem de Resíduos da Construção de Macau», pelo montante de $ 362 333 747,00 (trezentas e sessenta e dois milhões, trezentas e trinta e três mil, setecentas e quarenta e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 90 583 437,00
Ano 2016 $ 271 750 310,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.044.099.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

17 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 377/2015

Tendo sido adjudicada à XinKang Tai — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada a «Aquisição, pelo IACM, de Um Veículo de Reparação de Pavimentos Betuminosos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a XinKang Tai — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para a «Aquisição, pelo IACM, de Um Veículo de Reparação de Pavimentos Betuminosos», pelo montante de $2 383 000,00 (dois milhões e trezentas e oitenta e três mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $1 191 500,00
Ano 2016 $1 191 500,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.09.00.00.00 Material de transporte», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

24 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 378/2015

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Chinesa e a Criação das Respectivas Aplicações e sua Gestão e Manutenção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada, para a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Chinesa e a Criação das Respectivas Aplicações e sua Gestão e Manutenção», pelo montante de $ 2 841 300,00 (dois milhões, oitocentas e quarenta e uma mil e trezentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 1 420 650,00
Ano 2016 $ 1 420 650,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

24 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 379/2015

Tendo sido adjudicada ao Diário de Macau — Empresa Jornalística e Editorial, Limitada a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Suplemento Especial sobre a Promoção Turística de Macau no Jornal “Diário de Macau”», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Diário de Macau — Empresa Jornalística e Editorial, Limitada, para a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Suplemento Especial sobre a Promoção Turística de Macau no Jornal “Diário de Macau”», pelo montante de $ 3 360 000,00 (três milhões e trezentas e sessenta mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.

24 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 380/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Fernando Cardoso Botelho – FCB – Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin – Empreitada de Construção da Zona de Residência para Pessoal Docente – Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 6 128 000,00 (seis milhões, cento e vinte e oito mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 1 225 600,00
Ano 2012 $ 3 676 800,00
Ano 2013 $ 919 200,00
Ano 2015 $ 306 400,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.20, subacção 3.021.158.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

24 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 381/2015

Tendo sido adjudicada à Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (1.ª Fase) — Aquisição e Instalação — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (1.ª Fase) — Aquisição e Instalação — Fiscalização», pelo montante de $ 3 192 000,00 (três milhões, cento e noventa e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 1 064 000,00
Ano 2016 $ 2 128 000,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.03, subacção 2.020.163.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

24 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Jardinagem e Trabalhos Municipais — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 7 600 000,00 (sete milhões e seiscentas mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 950 000,00
Ano 2012 $ 5 700 000,00
Ano 2013 $ 475 000,00
Ano 2015 $ 475 000,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.13, subacção 3.021.160.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

24 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 383/2015

Tendo sido adjudicada à Nam Yue Tecnologia de Protecção Ambiental Grupo Limitada a aquisição de equipamentos destinados ao projecto de «Criação de Um Sistema Operacional e de Controlo Relativo à Transferência Inter-regional de Veículos Velhos e Obsoletos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Nam Yue Tecnologia de Protecção Ambiental Grupo Limitada, para a aquisição de equipamentos destinados ao projecto de «Criação de Um Sistema Operacional e de Controlo Relativo à Transferência Inter-regional de Veículos Velhos e Obsoletos de Macau», pelo montante de $ 59 430 000,00 (cinquenta e nove milhões e quatrocentas e trinta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 41 601 000,00
Ano 2016 $ 17 829 000,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.08, subacção 8.090.415.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

24 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 384/2015

Tendo sido adjudicada à WABAG Serviços de Tratamento de Águas (Macau) Limitada a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção de Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a WABAG Serviços de Tratamento de Águas (Macau) Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção de Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane», pelo montante de $ 4 685 000,00 (quatro milhões, seiscentas e oitenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 2 342 500,00
Ano 2016 $ 2 342 500,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 8.044.076.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

24 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 385/2015

Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia C & S Limitada a execução de «Empreitada das Obras de Acabamento de Laboratórios de Ensino e de Salas de Apoio da Faculdade de Ciências da Saúde E12 na Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia C & S Limitada, para a execução de «Empreitada das Obras de Acabamento de Laboratórios de Ensino e de Salas de Apoio da Faculdade de Ciências da Saúde E12 na Universidade de Macau», pelo montante de $ 12 928 730,00 (doze milhões, novecentas e vinte e oito mil, setecentas e trinta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 2 585 746,00
Ano 2016 $ 10 342 984,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.05, subacção 3.021.212.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

24 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.