Tendo sido adjudicada à AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução de «Concepção e obra de remodelação do átrio no rés-do-chão da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução de «Concepção e obra de remodelação do átrio no rés-do-chão da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional», pelo montante de $ 19 232 670,00 (dezanove milhões, duzentas e trinta e duas mil, seiscentas e setenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 10 578 000,00 |
Ano 2016 | $ 8 654 670,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 3.021.181.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Novembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção dos Postos de Controlo dos Serviços de Incêndio, Serviços de Alfândega e Corpo de Polícia de Segurança Pública — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 785 000,00 (quatro milhões, setecentas e oitenta e cinco mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 957 000,00 |
Ano 2012 | $ 3 509 000,00 |
Ano 2015 | $ 319 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.20, subacção 3.021.158.35, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
10 de Novembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Complexo Municipal de Serviços Comunitários da Praia do Manduco (1.ª Fase) — Fiscalização — Extensão de Fiscalização (IV)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Complexo Municipal de Serviços Comunitários da Praia do Manduco (1.ª Fase) — Fiscalização — Extensão de Fiscalização (IV)», pelo montante de $ 2 064 213,33 (dois milhões, sessenta e quatro mil, duzentas e treze patacas e trinta e três avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 236 160,00 |
Ano 2016 | $ 1 828 053,33 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 4.020.068.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Novembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a 2.ª prorrogação da prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da 1.ª Fase do Centro Modal de Transportes da Estrada Governador Albano de Oliveira da Taipa — Fiscalização da Obra», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a 2.ª prorrogação da prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da 1.ª Fase do Centro Modal de Transportes da Estrada Governador Albano de Oliveira da Taipa — Fiscalização da Obra», pelo montante de $ 4 006 217,20 (quatro milhões, seis mil, duzentas e dezassete patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 1 632 969,00 |
Ano 2016 | $ 2 373 248,20 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.08, subacção 8.051.205.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Novembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à MTR Corporation Limited a prestação dos serviços de «Assistência Técnica de Programas de Emergência do Parque de Materiais e Oficinas do Metro Ligeiro — 1.ª Fase», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a MTR Corporation Limited, para a prestação dos serviços de «Assistência Técnica de Programas de Emergência do Parque de Materiais e Oficinas do Metro Ligeiro — 1.ª Fase», pelo montante de $ 54 063 220,00 (cinquenta e quatro milhões, sessenta e três mil, duzentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 9 768 263,00 |
Ano 2016 | $ 44 294 957,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.01, subacção 8.051.148.57, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Novembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia Hongway Limitada a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção do Sistema da Báscula do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Hongway Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção do Sistema da Báscula do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção», pelo montante de $ 1 980 000,00 (um milhão, novecentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 330 000,00 |
Ano 2016 | $ 1 650 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.09, subacção 8.044.100.15, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Novembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução de «Reordenamento das Vias do Bairro de Pac On — Empreitada de Construção da Rede Viária Envolvente do Terminal Marítimo de Pac On», pelo montante global de $ 34 506 680,00 (trinta e quatro milhões, quinhentas e seis mil, seiscentas e oitenta patacas);
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2013 é reduzido para $ 31 420 391,80 (trinta e um milhões, quatrocentas e vinte mil, trezentas e noventa e uma patacas e oitenta avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 17 253 340,00 |
Ano 2014 | $ 7 929 692,00 |
Ano 2015 | $ 6 237 359,80 |
2. Os encargos referentes a 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.11, subacção 8.051.231.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
10 de Novembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Dezembro de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Montanhas e Rios da Pátria — Rio Amarelo», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 450 000 |
$ 2,00 | 450 000 |
$ 2,00 | 450 000 |
$ 2,00 | 450 000 |
$ 2,00 | 450 000 |
$ 2,00 | 450 000 |
$ 2,00 | 450 000 |
$ 2,00 | 450 000 |
$ 2,00 | 450 000 |
Carteira com uma série de 9 selos,
cujo preço de venda é de $25,00 | 100 000 |
2. Os selos são impressos em 450 000 folhas miniatura, das quais 112 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
11 de Novembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Fernando Cardoso Botelho — FCB — — Gabinete de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Centro Comunitário Junto à Povoação Chun Su Mei, Taipa — Fiscalização — Extensão do Prazo de Fiscalização (II)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Centro Comunitário Junto à Povoação Chun Su Mei, Taipa — Fiscalização — Extensão do Prazo de Fiscalização (II)», pelo montante de $ 1 159 369,60 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil, trezentas e sessenta e nove patacas e sessenta avos).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.
13 de Novembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Macau — Serviços Profissionais, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Rua de Choi Long na Taipa — Extensão do Prazo de Fiscalização», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Rua de Choi Long na Taipa — Extensão do Prazo de Fiscalização», pelo montante de $ 1 962 666,67 (um milhão, novecentas e sessenta e duas mil, seiscentas e sessenta e seis patacas e sessenta e sete avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 640 000,00 |
Ano 2017 | $ 1 322 666,67 |
2. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Novembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica), o Chefe do Executivo manda:
1. O Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica) é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2014.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.
13 de Novembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
N.º de elementos do agregado familiar | Risco Social (em Patacas) |
1 | 4 050,00 |
2 | 7 440,00 |
3 | 10 250,00 |
4 | 12 460,00 |
5 | 14 070,00 |
6 | 15 680,00 |
7 | 17 290,00 |
Igual ou superior a 8 | 18 870,00 |
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Base de Estudos Científica e Tecnológica — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 6 577 760,00 (seis milhões, quinhentas e setenta e sete mil, setecentas e sessenta patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 5 262 208,00 |
Ano 2013 | $ 986 664,00 |
Ano 2015 | $ 328 888,00 |
2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.20, subacção 3.021.158.15, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
16 de Novembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.