REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 352/2015

Tendo sido adjudicada à 中鐵大橋勘測設計院 a prestação dos serviços de «Instalação do Equipamento do Sistema de Monitorização de Saúde Estrutural da Ponte de Sai Van», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a 中鐵大橋勘測設計院, para a prestação dos serviços de «Instalação do Equipamento do Sistema de Monitorização de Saúde Estrutural da Ponte de Sai Van», pelo montante de $ 14 500 416,00 (catorze milhões, quinhentas mil e quatrocentas e dezasseis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 5 800 166,40
Ano 2016 $ 8 700 249,60

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.03, subacção 8.051.301.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

5 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 353/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a Otis Elevator Company (H.K.) Limited, para o «Fornecimento de Elevadores e Escadas Rolantes para as Estações do Metro Ligeiro da Taipa», pelo montante global de $ 79 800 242,00 (setenta e nove milhões, oitocentas mil e duzentas e quarenta e duas patacas);

Entretanto, devido ao aumento do período de trabalho da parte dos equipamentos fornecidos, torna-se necessário aumentar o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2012 é aumentado para $ 90 561 162,00 (noventa milhões, quinhentas e sessenta e uma mil, cento e sessenta e duas patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 3 990 012,00
Ano 2015 $ 12 000 000,00
Ano 2016 $ 40 000 000,00
Ano 2017 $ 8 000 000,00
Ano 2018 $ 6 000 000,00
Ano 2019 $ 20 571 150,00

2. O encargo referente a 2012 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 8.051.200.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. Os encargos referentes aos anos de 2016 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

5 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2015

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção Civil Hoi Tek, Limitada a execução de «Empreitada de Concepção, Fornecimento e Instalação dos Sistemas de Chamada de Enfermeiras do Centro Hospitalar Conde de São Januário», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil Hoi Tek, Limitada, para a execução de «Empreitada de Concepção, Fornecimento e Instalação dos Sistemas de Chamada de Enfermeiras do Centro Hospitalar Conde de São Januário», pelo montante de $ 14 326 076,00 (catorze milhões, trezentas e vinte e seis mil e setenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 7 163 038,00
Ano 2016 $ 7 163 038,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.10.00.00.00 Maquinaria e equipamento», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

5 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 355/2015

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Sunview Lda. a execução de «Empreitada das Obras de Acabamento de Laboratórios do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, Localizados no Rés-do-chão e no 1.º Andar do Edifício de Investigação Científica N23 da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Sunview Lda., para a execução de «Empreitada das Obras de Acabamento de Laboratórios do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, Localizados no Rés-do-chão e no 1.º Andar do Edifício de Investigação Científica N23 da Universidade de Macau», pelo montante de $ 13 758 294,00 (treze milhões, setecentas e cinquenta e oito mil, duzentas e noventa e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 3 500 000,00
Ano 2016 $ 10 258 294,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 3.021.211.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

5 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 356/2015

Tendo sido adjudicada ao Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção das Instalações de Tratamento de Resíduos Orgânicos na Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção das Instalações de Tratamento de Resíduos Orgânicos na Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», pelo montante de $ 1 933 260,00 (um milhão, novecentas e trinta e três mil, duzentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 483 315,00
Ano 2016 $ 1 449 945,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 33.º «Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

5 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 357/2015

Tendo sido adjudicada à WABAG Serviços de Tratamento de Águas (Macau) Limitada a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção do Sistema de Recepção de Águas Residuais com Óleos e Gorduras da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a WABAG Serviços de Tratamento de Águas (Macau) Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção do Sistema de Recepção de Águas Residuais com Óleos e Gorduras da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane», pelo montante de $ 3 160 088,00 (três milhões, cento e sessenta mil e oitenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 1 580 044,00
Ano 2016 $ 1 580 044,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.08, subacção 8.044.092.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

5 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 358/2015

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Informação Wisers, Limitada a prestação dos «Serviços Electrónicos de Recortes de Imprensa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Informação Wisers, Limitada, para a prestação dos «Serviços Electrónicos de Recortes de Imprensa», pelo montante de $ 2 053 200,00 (dois milhões e cinquenta e três mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 684 400,00
Ano 2016 $ 1 368 800,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

5 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 359/2015

Tendo sido adjudicada à Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Inglesa e a Criação das Respectivas Aplicações e sua Gestão e Manutenção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, para a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Inglesa e a Criação das Respectivas Aplicações e sua Gestão e Manutenção», pelo montante de $ 2 223 342,00 (dois milhões, duzentas e vinte e três mil, trezentas e quarenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 741 114,00
Ano 2016 $ 1 482 228,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.