^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Novembro de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Tai Chi Chuan», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 500 000
$ 2,00 500 000
$ 3,00 500 000
$ 3,00 500 000

2. Os selos são impressos em 125 000 folhas miniatura, das quais 31 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.

27 de Outubro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

28 de Outubro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, para o ano económico de 2015

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 4,500,000.00
    Total das receitas 4,500,000.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  04-00-00-00-00 Transferências correntes  
  04-03-00-00-00 Particulares  
5-02-0 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos 4,500,000.00
    Total das despesas 4,500,000.00

Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 17 de Agosto de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Kou Peng Kuan. — Os Vogais, Lam U Kit — Lam Cheng Lam.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

1. É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de $532 900,00 (quinhentas e trinta e duas mil e novecentas patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2015.

2. A despesa mencionada no número anterior é suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.

28 de Outubro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.