Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Novembro de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Tai Chi Chuan», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 500 000 |
$ 2,00 | 500 000 |
$ 3,00 | 500 000 |
$ 3,00 | 500 000 |
2. Os selos são impressos em 125 000 folhas miniatura, das quais 31 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.
27 de Outubro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Outubro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 4,500,000.00 | |
Total das receitas | 4,500,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | ||
04-03-00-00-00 | Particulares | ||
5-02-0 | 04-03-00-00-02 | Famílias e indivíduos | 4,500,000.00 |
Total das despesas | 4,500,000.00 |
Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 17 de Agosto de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Kou Peng Kuan. — Os Vogais, Lam U Kit — Lam Cheng Lam.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de $532 900,00 (quinhentas e trinta e duas mil e novecentas patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2015.
2. A despesa mencionada no número anterior é suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.
28 de Outubro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.