REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2015

BO N.º:

45/2015

Publicado em:

2015.11.9

Página:

883

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Tai Chi Chuan».
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Novembro de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Tai Chi Chuan», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 500 000
    $ 2,00 500 000
    $ 3,00 500 000
    $ 3,00 500 000

    2. Os selos são impressos em 125 000 folhas miniatura, das quais 31 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    27 de Outubro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2015

    BO N.º:

    45/2015

    Publicado em:

    2015.11.9

    Página:

    883-884

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2015.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Outubro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, para o ano económico de 2015

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas correntes  
      05-00-00-00 Transferências  
      05-01-00-00 Sector público  
      05-01-03-00 Transferências orçamentais  
      05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 4,500,000.00
        Total das receitas 4,500,000.00
        Despesas  
        Despesas correntes  
      04-00-00-00-00 Transferências correntes  
      04-03-00-00-00 Particulares  
    5-02-0 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos 4,500,000.00
        Total das despesas 4,500,000.00

    Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 17 de Agosto de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Kou Peng Kuan. — Os Vogais, Lam U Kit — Lam Cheng Lam.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2015

    BO N.º:

    45/2015

    Publicado em:

    2015.11.9

    Página:

    885

    • Atribui um fundo à Caixa Económica Postal a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2015.
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  • Decreto-Lei n.º 73/84/M - Regulamenta o Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação que funciona junto da Caixa Económica Postal.
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  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    1. É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de $532 900,00 (quinhentas e trinta e duas mil e novecentas patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2015.

    2. A despesa mencionada no número anterior é suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.

    28 de Outubro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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