Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Administração Pública, ministrado pelo Instituto Politécnico de Leiria, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
26 de Outubro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
| 1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Instituto Politécnico de Leiria, sito na Rua General Norton de Matos 2411-901 Leiria, Portugal |
| 2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau |
| 3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau |
| 4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Administração Pública Mestrado |
| 5. | Plano de estudos do curso: |
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| 1.º semestre | |||
| Direito da Administração Pública (de Portugal e de Macau) | Obrigatória | 162 | 6 |
| Ciência Política | » | 162 | 6 |
| Políticas Públicas (em Portugal e em Macau) | » | 162 | 6 |
| Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública | » | 162 | 6 |
| Análise de Dados | » | 81 | 3 |
| Metodologia da Investigação Científica | » | 81 | 3 |
| 2.º semestre | |||
| Direito Administrativo Especial (de Portugal e de Macau) | Obrigatória | 189 | 7 |
| Contratação Pública (em Portugal e em Macau) | » | 189 | 7 |
| Políticas Sócio-económicas na Ásia-Pacífico | » | 162 | 6 |
| Liderança e Negociação | » | 162 | 6 |
| Sistemas e Tecnologias de Informação | » | 108 | 4 |
| Dissertação | Obrigatória | 1620 | 60 |
Nota:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial e à distância.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
4) O número total de horas de trabalho do aluno a considerar inclui todas as formas de trabalho, designadamente as horas de contacto e as horas dedicadas a seminários, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, ou outras actividades académicas.
6. Data de início do curso: Janeiro de 2016.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Enfermagem, ministrado pela Western Sydney University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
26 de Outubro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
| 1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Western Sydney University, sita no Building 7 Campbelltown Campus, Locked Bag 1797, Penrith, New South Wales, Australia. |
| 2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau |
| 3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, sito na Estrada Repouso n.º 35, r/c, Macau |
| 4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de mestrado em Enfermagem Mestrado |
| 5. | Plano de estudos do curso: |
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| Liderança de Prática Clínica * | Obrigatória | 140 | 10 |
| Promoção da Saúde e Enfermeiros * | » | 140 | 10 |
| Perspectiva da Enfermagem * | » | 140 | 10 |
| Cuidados de Saúde Baseada em Evidências * | » | 140 | 10 |
| Cuidados de Saúde em Diversidade Cultural e Social * | » | 140 | 10 |
| Políticas, Poderes, Relações Políticas de Cuidados de Saúde * | » | 140 | 10 |
| Cuidados de Saúde de Nível Básico e de Aplicação * | » | 140 | 10 |
| Projecto de Cuidados de Saúde ** | » | 760 | 20 |
| Dissertação (Relatório Final) | » | — | — |
| Os alunos devem escolher três das seguintes disciplinas optativas: | |||
| Instrução Clínica e Desenvolvimento Profissional *** | Optativa | 140 | 10 |
| Questões de Saúde e Política Social na Cuidado de Idosos *** | » | 140 | 10 |
| Investigação Aplicada na Cuidados de Saúde * | » | 140 | 10 |
| Apoio de Comunidade dos Idosos *** | » | 140 | 10 |
* O número total de horas, desta disciplina, é de 140, incluindo 70 horas nas aulas presenciais e tutoriais, sendo as restantes horas dedicadas ao auto-estudo dos estudantes e à realização de exercícios.
** O número total de horas, desta disciplina, é de 760, destas, 480 horas são do estágio clínico e as restantes 280 horas dedicadas à orientação tutorial, ao auto-estudo e à realização de exercícios.
*** O número total de horas, desta disciplina, é de 140, incluindo 28 horas nas aulas presenciais e tutoriais, sendo as restantes horas dedicadas ao auto-estudo dos estudantes e à realização de exercícios.
Nota:
1) O curso funciona em regime de tempo parcial.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino à distância.
6. Data de início do curso: Fevereiro de 2016.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.