REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 16/2015

Limite de microrganismos patogénicos em fórmulas infantis para lactentes

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1. O presente regulamento administrativo estabelece o limite de microrganismos patogénicos em fórmulas infantis para lactentes, com vista a salvaguardar a higiene e a segurança alimentar.

2. É aprovada a Lista do limite de microrganismos patogénicos em fórmulas infantis para lactentes, que consta do anexo ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

3. O presente regulamento administrativo aplica-se a quaisquer produtos finais em pó das fórmulas infantis desde a sua embalagem até que estes sejam desembalados.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento administrativo, entende-se por:

1) «Lactentes», as pessoas com idade igual ou inferior a 12 meses;

2) «Fórmulas infantis», os substitutos do leite materno em pó, especialmente formulados para satisfazer os requisitos nutricionais de lactentes durante os primeiros meses desde o parto até à introdução dos alimentos complementares apropriados;

3) «Microrganismos patogénicos», todos os microrganismos que podem causar intoxicação alimentar, inclusivamente os que libertam toxinas nos géneros alimentícios ou que infectam os intestinos, induzindo doenças.

Artigo 3.º

Critério do limite

O critério do limite deve estar em conformidade com o previsto na lista referida no n.º 2 do artigo 1.º.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 15 de Outubro de 2015.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Lista do limite de microrganismos patogénicos em fórmulas infantis para lactentes

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

Microrganismos patogénicos Limite
Enterobacter Sakazakii
(espécie Cronobacter)
Não pode ser detectado
Salmonella