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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 56/2015

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São delegadas no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, as competências executivas do Chefe do Executivo para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou, na parte ainda aplicável, do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março, tendo por objecto:

1) A renovação de autorização de residência temporária;

2) A extensão da autorização de residência temporária aos membros do agregado familiar do interessado, quando o pedido seja apresentado posteriormente à concessão daquela autorização.

2. A competência delegada nos termos da alínea 1) do número anterior é subdelegável quando se tratar de autorização de residência temporária concedida por aquisição de bem imóvel.

3. São ratificados todos os actos que tenham sido praticados pelo Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.

4. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

13 de Outubro de 2015.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.