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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 324/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Chefe do Executivo manda:

1. É concedida à Sociedade Wynn Resorts (Macau), S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.

2. A isenção referida no número anterior tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2016 e termo no exercício de 2020.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2016.

15 de Outubro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É criada a Comissão para a Construção do Centro Mundial de Turismo e Lazer, adiante designada por Comissão.

2. À Comissão compete, em especial:

1) Realizar estudo e traçar o planeamento global sobre a construção do Centro Mundial de Turismo e Lazer na Região Administrativa Especial de Macau, bem como, elaborar a respectiva política;

2) Coordenar a elaboração do plano de desenvolvimento de Macau para os próximos cinco anos, que tem como fundamento a construção do Centro Mundial de Turismo e Lazer;

3) Implementar o regime de verificação periódica do plano de médio prazo referente ao ano em causa;

4) Emitir instruções em relação aos demais assuntos relacionados.

3. A Comissão funciona na dependência do Chefe do Executivo, e tem a seguinte composição:

1) O Chefe do Executivo, que preside;

2) O Secretário para a Economia e Finanças;

3) O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

4) O Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

5) O Chefe do Gabinete do Chefe do Executivo;

6) O Porta-voz do Governo;

7) Dois representantes do Gabinete do Chefe do Executivo;

8) Dois representantes do Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

4. Os membros referidos nas alíneas 7) e 8) do número anterior são nomeados por despacho do Chefe do Executivo, no qual é fixada a duração do mandato.

5. O presidente pode convidar para participar nos trabalhos ou nas reuniões da Comissão, representantes de outras entidades públicas ou privadas, bem como especialistas, sempre que julgue necessário.

6. A Comissão pode criar grupos especializados que podem ser compostos por membros da Comissão, representantes de serviços públicos ou entidades públicas, especialistas, académicos ou individualidades, nomeados pelo presidente da Comissão, que designa um coordenador.*

* Aditado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2017

7. O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo Gabinete do Chefe do Executivo.**

8. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento do Gabinete do Chefe do Executivo.**

9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.**

** Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2017

26 de Outubro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.