REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 51/2015

BO N.º:

39/2015

Publicado em:

2015.9.29

Página:

805

  • Delega poderes no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com a Presidência do Conselho de Ministros da República Portuguesa, o «Memorando de Entendimento no Domínio dos Arquivos».
Categorias
relacionadas
:
  • CHEFE DO EXECUTIVO - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 51/2015

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com a Presidência do Conselho de Ministros da República Portuguesa, o «Memorando de Entendimento no Domínio dos Arquivos».

    2. O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    21 de Setembro de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader