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Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prorrogação da prestação dos serviços de «C550 — Fiscalização da Empreitada de Construção do Segmento do Centro da Taipa da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C350», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prorrogação da prestação dos serviços de «C550 — Fiscalização da Empreitada de Construção do Segmento do Centro da Taipa da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C350», pelo montante de $ 23 440 778,00 (vinte e três milhões, quatrocentas e quarenta mil, setecentas e setenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 5 959 520,00 |
Ano 2016 | $ 14 302 848,00 |
Ano 2017 | $ 3 178 410,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.09, subacção 8.051.214.16, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Setembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à AECOM Macau Companhia Limitada a prestação dos serviços de «Monitorização da Qualidade do Ar em Ka Ho, Aterro Temporário de Deposição de Cinzas Volantes e Sistema de Recolha Automática de Resíduos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a AECOM Macau Companhia Limitada, para a prestação dos serviços de «Monitorização da Qualidade do Ar em Ka Ho, Aterro Temporário de Deposição de Cinzas Volantes e Sistema de Recolha Automática de Resíduos», pelo montante de $ 5 938 000,00 (cinco milhões, novecentas e trinta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 3 888 000,00 |
Ano 2016 | $ 2 050 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, nas seguintes rubricas:
Código económico 07.12.00.00.10, subacção 8.044.102.07, pelo montante de $ 3 252 000,00 (três milhões, duzentas e cinquenta e duas mil patacas);
Código económico 07.12.00.00.04, subacção 8.044.081.16, pelo montante de $ 636 000,00 (seiscentas e trinta e seis mil patacas).
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Setembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (Fase 2 e 3) — Elaboração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, para a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (Fase 2 e 3) — Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 3 600 000,00 (três milhões e seiscentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 1 440 000,00 |
Ano 2016 | $ 1 920 000,00 |
Ano 2017 | $ 240 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.03, subacção 2.020.163.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Setembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada a prorrogação da prestação dos serviços de «C560 — Fiscalização da “Construção do Segmento do Cotai da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C360” e da “Construção do Segmento dos Postos Fronteiriços da Taipa da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C370”», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, para a prorrogação da prestação dos serviços de «C560 — Fiscalização da “Construção do Segmento do Cotai da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C360” e da “Construção do Segmento dos Postos Fronteiriços da Taipa da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C370”», pelo montante de $ 28 081 993,65 (vinte e oito milhões, oitenta e uma mil, novecentas e noventa e três patacas e sessenta e cinco avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 9 360 664,55 |
Ano 2016 | $ 18 721 329,10 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.09, subacção 8.051.214.17, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Setembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção San Pou Lei Limitada a execução das «Obras de Renovação de Pintura da Zona Prisional Masculina do Estabelecimento Prisional de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção San Pou Lei Limitada, para a execução das «Obras de Renovação de Pintura da Zona Prisional Masculina do Estabelecimento Prisional de Macau», pelo montante de $ 9 906 185,00 (nove milhões, novecentas e seis mil, cento e oitenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 2 374 370,00 |
Ano 2016 | $ 7 531 815,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 2.020.072.16, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Setembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Consultadoria de Engenharia Infinity Limitada a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Reconstrução do Mercado do Patane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Consultadoria de Engenharia Infinity Limitada, para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Reconstrução do Mercado do Patane», pelo montante de $ 6 012 000,00 (seis milhões e doze mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 1 278 000,00 |
Ano 2016 | $ 3 156 000,00 |
Ano 2017 | $ 1 578 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 8.044.049.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
17 de Setembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Outubro de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Literatura e Personagens Literárias — Jiu Ge», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 500 000 |
$ 2,00 | 500 000 |
$ 2,00 | 500 000 |
$ 2,00 | 500 000 |
$ 2,00 | 500 000 |
$ 2,00 | 500 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 | 500 000 |
2. Os selos são impressos em 250 000 folhas miniatura, das quais 62 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
17 de Setembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de selos personalizados designada «Festividade», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 500 000 |
$ 4,50 | 500 000 |
2. Os selos personalizados são impressos em 50 000 folhas miniatura, ao preço de 100,00 patacas cada.
17 de Setembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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