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Tendo sido adjudicada à Associação dos Escoteiros de Macau a organização da «Jornada de Educação da Defesa Nacional» no ano lectivo de 2015/2016, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Associação dos Escoteiros de Macau, para a organização da «Jornada de Educação da Defesa Nacional» no ano lectivo de 2015/2016, pelo montante de $ 14 100 487,00 (catorze milhões, cem mil e quatrocentas e oitenta e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 7 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 7 100 487,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 05.º «Direcção dos Serviços», rubrica «02.03.09.00.03 Actividades culturais, desportivas e recreativas», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Setembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 379/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, para a prestação dos serviços de «Estudo dos Corredores Exclusivos para Autocarros entre as Portas do Cerco e a Barra»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentas mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 379/2010 é alterado da seguinte forma:
Ano 2010 | $ 750 000,00 |
Ano 2011 | $ 1 000 000,00 |
Ano 2015 | $ 750 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2010 e 2011 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 8.051.154.20, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
9 de Setembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. a prestação dos serviços de «Circuitos Alugados de Dados e de Acesso à Internet Mediante Circuitos Alugados para o Serviço de Operação do “Sistema de Banda Larga sem Fios — WiFi GO”», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para a prestação dos serviços de «Circuitos Alugados de Dados e de Acesso à Internet Mediante Circuitos Alugados para o Serviço de Operação do “Sistema de Banda Larga sem Fios — WiFi GO”», pelo montante de $ 19 096 455,00 (dezanove milhões, noventa e seis mil, quatrocentas e cinquenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 4 542 082,50 |
Ano 2016 | $ 14 554 372,50 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 08.º «Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações», rubrica «02.03.09.00.08 Despesas com o serviço de telecomunicações públicas», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Setembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Consórcio Sociedade de Construção e Engenharia Jing Jian Gong Group (Macau), Limitada/Companhia de Construção Eternity, Limitada a execução de «Reordenamento do Talude no Periférico da Área de Prisionamento Especial em Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Sociedade de Construção e Engenharia Jing Jian Gong Group (Macau), Limitada/Companhia de Construção Eternity, Limitada, para a execução de «Reordenamento do Talude no Periférico da Área de Prisionamento Especial em Coloane», pelo montante de $ 7 936 330,00 (sete milhões, novecentas e trinta e seis mil, trezentas e trinta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 2 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 5 936 330,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.19, subacção 8.090.359.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Setembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada a execução de «Obra de Arruamento Provisório na Zona E1 dos Novos Aterros Urbanos, na Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução de «Obra de Arruamento Provisório na Zona E1 dos Novos Aterros Urbanos, na Taipa», pelo montante de $ 22 752 350,00 (vinte e dois milhões, setecentas e cinquenta e duas mil, trezentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 10 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 12 752 350,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.22, subacção 8.051.284.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Setembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção Civil Hoi Tek, Limitada a execução de «Obra de Reparação das Paredes Exteriores do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil Hoi Tek, Limitada, para a execução de «Obra de Reparação das Paredes Exteriores do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário», pelo montante de $ 17 212 570,00 (dezassete milhões, duzentas e doze mil, quinhentas e setenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 8 606 285,00 |
Ano 2016 | $ 8 606 285,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.03.00.00.00 Edifícios», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Setembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Os artigos 4.º, 6.º, 7.º, 8.º e 16.º do Regulamento do Serviço Público de Encomendas Postais, aprovado pela Portaria n.º 442/99/M, de 29 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
1. ......
2. A pedido do remetente, pode ainda proceder-se à recolha de encomendas postais em local por aquele indicado, no horário e demais condições a acordar com o Operador Público de Correio ou por este estabelecidas para o efeito.
3. ......
4. ......
1. ......
2. ......
3. A emissão dos avisos referidos no n.º 1 pode ser efectuada através de meios electrónicos, nas condições estabelecidas para o efeito pelo Operador Público de Correio.
1.......
2.......
3. Se as encomendas postais não forem levantadas no prazo de 10 dias, após a emissão do aviso de chegada, é imediatamente emitido segundo aviso com marcação de novo prazo de 10 dias.
4. A remessa dos avisos de chegada pode ser efectuada através de meios electrónicos, nas condições estabelecidas para o efeito pelo Operador Público de Correio.
1. Após a verificação do seu conteúdo nos termos legais, as encomendas são entregues em estabelecimentos postais, podendo ainda ser entregues em mão, no endereço indicado pelo remetente, quando se trate de encomendas com tratamento especial que preveja esta modalidade de entrega, sem prejuízo do disposto no n.º 6.
2.......
3. O recibo referido no número anterior pode ser emitido e assinado por meios electrónicos, nas condições estabelecidas para o efeito pelo Operador Público de Correio.
4. (anterior n.º 3)
5. (anterior n.º 4)
6. A entrega das encomendas postais pode ser feita em equipamentos do Operador Público de Correio, nas condições por este estabelecidas para o efeito.
1. ......
2. ......
3. ......
4. O aviso de não entrega pode ser emitido e enviado através de meios electrónicos, nas condições estabelecidas para o efeito pelo Operador Público de Correio.»
2. A versão chinesa da epígrafe do artigo 5.º do Regulamento do Serviço Público de Encomendas Postais, aprovado pela Portaria n.º 442/99/M, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção «(包裹之原寄郵政蓋戳)».
3. O presente despacho entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
14 de Setembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Urbana J & T Limitada a execução de «Obra de Remodelação das Instalações da DSE no 3.º Andar do Edifício Banco Luso Internacional», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Urbana J & T Limitada, para a execução de «Obra de Remodelação das Instalações da DSE no 3.º Andar do Edifício Banco Luso Internacional», pelo montante de $ 10 237 300,00 (dez milhões, duzentas e trinta e sete mil e trezentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 4 094 920,00 |
Ano 2016 | $ 6 142 380,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 8.010.034.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Setembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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