Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2015, o Chefe do Executivo manda:
1. São revogados os n.os 1 a 7 e o n.º 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2013.
2. Os n.os 8 e 10 do despacho acima referido passam a n.os 1 e 2, respectivamente.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Saab Technologies (Hong Kong) Limited a «Prestação dos Serviços de Manutenção e Reparação do VTS de Macau e Aquisição de Equipamentos de Vigilância», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Saab Technologies (Hong Kong) Limited, para a «Prestação dos Serviços de Manutenção e Reparação do VTS de Macau e Aquisição de Equipamentos de Vigilância», pelo montante de $ 6 037 000,00 (seis milhões e trinta e sete mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 1 002 000,00 |
Ano 2016 | $ 3 633 000,00 |
Ano 2017 | $ 1 402 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 27.º «Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água», rubrica «02.03.01.00.05 Diversos», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada a prestação dos serviços de «Operação na Zona de Depósito de Cinzas Volantes», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação na Zona de Depósito de Cinzas Volantes», pelo montante de $ 7 950 000,00 (sete milhões, novecentas e cinquenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 5 300 000,00 |
Ano 2016 | $ 2 650 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.10, subacção 8.044.102.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública do Fai Chi Kei — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública do Fai Chi Kei — Fiscalização», pelo montante de $ 3 544 200,00 (três milhões, quinhentas e quarenta e quatro mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 594 000,00 |
Ano 2016 | $ 2 950 200,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 5.020.149.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Health Link Grupo de Medicina Lda. a «Prestação de Serviços de Promoção de Saúde Escolar nas Escolas Oficiais Dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude nos Anos Escolares de 2015/2016 e 2016/2017», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Health Link Grupo de Medicina Lda., para a «Prestação de Serviços de Promoção de Saúde Escolar nas Escolas Oficiais Dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude nos Anos Escolares de 2015/2016 e 2016/2017», pelo montante de $ 6 980 688,00 (seis milhões, novecentas e oitenta mil, seiscentas e oitenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 1 163 448,00 |
Ano 2016 | $ 3 490 344,00 |
Ano 2017 | $ 2 326 896,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na divisão 03 do capítulo 05.º «Escolas Oficiais», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prorrogação da prestação dos serviços de «Segmento da Taipa da 1.ª Fase do Metro Ligeiro — Fiscalização e Controle Ambiental», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prorrogação da prestação dos serviços de «Segmento da Taipa da 1.ª Fase do Metro Ligeiro — Fiscalização e Controle Ambiental», pelo montante de $ 2 754 365,00 (dois milhões, setecentas e cinquenta e quatro mil, trezentas e sessenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 566 800,00 |
Ano 2016 | $ 1 623 400,00 |
Ano 2017 | $ 564 165,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.01, subacção 8.051.148.54, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.