Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É revogada a autorização concedida pelas Portarias n.º 149/84/M, de 18 de Agosto, n.º 76/85/M, de 13 de Abril, n.º 1/88/M, de 11 de Janeiro, n.º 335/93/M, de 27 de Dezembro, e n.º 186/97/M, de 4 de Agosto, à «HSBC Insurance (Asia) Limited», para o exercício da actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Julho de 2015.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.