REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 36/2015

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Revogação de autorização

É revogada a autorização concedida pelas Portarias n.º 149/84/M, de 18 de Agosto, n.º 76/85/M, de 13 de Abril, n.º 1/88/M, de 11 de Janeiro, n.º 335/93/M, de 27 de Dezembro, e n.º 186/97/M, de 4 de Agosto, à «HSBC Insurance (Asia) Limited», para o exercício da actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de Julho de 2015.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.