REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 76/2015

BO N.º:

30/2015

Publicado em:

2015.7.27

Página:

616-618

  • Aprova o Curso Geral de Topografia, com a duração de um ano.
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  • Decreto-Lei n.º 44/95/M - Aprova o novo Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro. — Revoga o Decreto-Lei n.º 5/88/M, de 25 de Janeiro.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 76/2015 - Aprova o Curso Geral de Topografia, com a duração de um ano.
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  • TOPOGRAFIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 76/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 113/2014 e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2010, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É aprovado o Curso Geral de Topografia, com a duração de 1 ano (em 2 semestres).

    2. O Curso Geral de Topografia terá início em 29 de Setembro de 2015.

    3. O Curso Geral de Topografia realizar-se-á na Escola de Topografia e Cadastro de Macau, que funciona nas instalações da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

    4. O Curso Geral de Topografia é composto pelas seguintes disciplinas:

    1.º Semestre
    D1 Topografia Planimétrica I
    D3 Topografia Planimétrica Prática I
    D5 Cartografia Teórica I
    D7 Noções Gerais de Topografia e Informação Espacial
    D9 Cartografia Prática I
    2.º Semestre
    D2 Topografia Planimétrica II
    D4 Topografia Planimétrica Prática II
    D6 Cartografia Teórica II
    D8 Coordenadas Topográficas e Sistema de Tempo
    D10 Cartografia Prática II
    D11 Estágio Geral

    5. O programa de cada disciplina é o seguinte:

    Disciplina Horas Programa
    Topografia Planimétrica I e II 4 horas semanais Introdução aos instrumentos topográficos
    Medição e cálculo de distâncias e ângulos
    Nivelamentos e levantamento de polígono
    Levantamento topográfico
    Topografia Planimétrica Prática I e II 4 horas semanais Utilização de instrumentos topográficos
    Medição de distâncias e ângulos
    Nivelamentos
    Levantamento topográfico
    Cartografia Teórica I e II 3 horas semanais Introdução aos tipos de mapa
    Elementos e regulamentação de mapas
    Projecção de mapa e produção de mapa
    Modelo Digital de Terreno
    Cartografia Prática I e II 2 horas semanais Computer Aided Drawing (CAD)
    Processamento da produção de mapa topográfico
    Publicação e impressão de mapa
    Produção de plantas em cortes nos sentidos longitudinal e transversal
    Noções Gerais de Topografia e Informação Espacial 3 horas semanais Introdução à topografia tradicional e breve introdução à cartografia
    Fotogrametria e detecção remota
    Levantamento por satélite e sistemas de informação geográfica
    Aplicação e resultados de topografia
    Coordenadas Topográficas e Sistema de Tempo 3 horas semanais Introdução ao sistema de coordenadas
    Sistemas de coordenadas bidimensionais e tridimensionais
    Introdução ao sistema de coordenadas aplicado em Macau
    Sistemas de cotas e de tempo
    Estágio Geral 2 semanas antes do fim do 2.º semestre Aplicar as teorias de topografia planimétrica e de cartografia; realizar, sob forma de casos particulares, o estágio geral sobre topografia e cartografia; assim como apresentar o relatório após a conclusão do estágio

    6. O sistema de avaliação e classificação é o seguinte:

    1) O regime de avaliação e classificação do Curso Geral de Topografia é feito por disciplinas, devendo os alunos obter aproveitamento em todas as que o constituem e constam do n.º 4 do presente despacho;

    2) A avaliação para os alunos é feita através de observação directa e testes, incidindo sobre os trabalhos individuais e colectivos, cujo objectivo indicará o aproveitamento de cada aluno no final do ano;

    3) A avaliação é feita numa escala de 0 a 20 valores e o aluno será aprovado desde que obtenha 10 valores ou superior;

    4) Os alunos que não obtenham valores com aproveitamento na avaliação supracitada, terão de ser sujeitos, obrigatoriamente, a um exame complementar final escrito e/ou prático e/ou oral, de acordo com a decisão a tomar pelo Conselho Escolar;

    5) A classificação final do curso é a que resulta entre a classificação atribuída ao relatório de estágio geral e a avaliação referida na alínea 2) do n.º 6 do presente despacho.

    6) A classificação final é a média ponderada da nota final das disciplinas que constituem o curso, de acordo com a fórmula seguinte:

    12(D1+D2+D3+D4)+6(D5+D6+D7+D8)+4(D9+D10)+20D11

    100

    7) A nota final é arredondada à unidade para o número inteiro imediatamente superior quando a parte decimal seja igual ou superior a cinco e para o número inteiro imediatamente inferior, no caso contrário.

    7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    16 de Julho de 2015.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.


        

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