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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 11/2015

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2001 (Conselho de Ciência e Tecnologia)

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

Os artigos 5.º, 7.º, 8.º e 9.º-A do Regulamento Administrativo n.º 16/2001 (Conselho de Ciência e Tecnologia), passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Propostas de recomendações

Os membros podem submeter ao Conselho propostas de recomendações, as quais devem ser enviadas ao Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, adiante designado por FDCT, com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data da reunião em que as mesmas devam ser apreciadas.

Artigo 7.º

Comissões especializadas

1. ……

2. ……

3. ……

4. Os pareceres e propostas das comissões especializadas devem ser apresentados ao FDCT com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data da reunião do Conselho.

Artigo 8.º

Apoio técnico-administrativo

Compete ao FDCT prestar apoio técnico-administrativo ao Conselho.

Artigo 9.º-A

Meios financeiros

Os meios financeiros necessários ao funcionamento do Conselho são suportados por conta das dotações a inscrever no orçamento privativo do FDCT.»

Artigo 2.º

Transição de pessoal

O pessoal provido em regime de contrato além do quadro e de assalariamento do Secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia, que transita para o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, fá-lo para a mesma carreira, categoria e escalão que detém, mediante a celebração de novo contrato individual de trabalho.

Artigo 3.º

Encargos financeiros

O remanescente das verbas inscritas no orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano financeiro de 2015 que tinham sido atribuídas ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas para suportar os encargos necessários com o funcionamento do Conselho de Ciência e Tecnologia passa a ser afecto ao Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.

Artigo 4.º

Revogação

É revogado o artigo 8.º-A do Regulamento Administrativo n.º 16/2001 (Conselho de Ciência e Tecnologia).

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 10 de Julho de 2015.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.