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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado uma inexactidão na versão portuguesa do Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, I Série, de 1 de Junho de 2015, procede-se, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:

Onde se lê: «1. …por intermediário das entidades agenciadas…»

deve ler-se: «1. …por intermédio das entidades agenciadas…».

2 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.