REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

28/2015

Publicado em:

2015.7.13

Página:

575

  • Rectificação da versão portuguesa no Despacho do Chefe do Executivo n.° 117/2015.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2015 - Prorroga o prazo para continuar a aceitar, por intermediário das entidades agenciadas para a emissão de moeda, as notas de dez patacas retiradas de circulação por força do disposto no Decreto-Lei n.º 16/98/M, de 4 de Maio.
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    Rectificação

    Tendo-se verificado uma inexactidão na versão portuguesa do Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, I Série, de 1 de Junho de 2015, procede-se, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:

    Onde se lê: «1. …por intermediário das entidades agenciadas…»

    deve ler-se: «1. …por intermédio das entidades agenciadas…».

    2 de Julho de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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