A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
É estabelecido o dia 3 de Setembro de 2015 (Dia comemorativo do 70.º aniversário da vitória do Povo Chinês na Guerra contra o Japão e da vitória mundial contra o fascismo) como feriado obrigatório para efeitos da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho).
Aprovada em 9 de Julho de 2015.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.
Assinada em 9 de Julho de 2015.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.