Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/2003 «Princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência», o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É criado um posto de migração na Ponte-Cais de Coloane.
2. O posto de migração referido no número anterior pode operar 24 horas por dia.
3. O posto de migração referido no número 1 destina-se exclusivamente às pessoas embarcadas em embarcações de recreio que entram ou saem da Região Administrativa Especial de Macau.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 30 de Junho de 2015.
22 de Maio de 2015.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.