REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 6/2015

Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento

São aditados à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2010, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 5/2011 e n.º 21/2012, os números 1565 e 1566 relativos aos serviços de telecomunicações móveis terrestres, com a seguinte redacção:

«1565 B.2.1.4 – Sistema «Long Term Evolution» (LTE)
(independentemente do número de estações base e de frequências de operação)
Faixa atribuída
(kHz) × 200
1566 B.2.1.5 – Sistema «Long Term Evolution» (LTE)
(destina-se apenas a equipamentos utilizados temporariamente)
Δf(kHz) × 0,80»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 10 de Abril de 2015.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.