Tendo-se verificado uma inexactidão na Ordem Executiva n.º 14/2015, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, I Série, de 20 de Abril de 2015, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:
Onde se lê: «de 20 a 21 de Abril de 2015»
deve ler-se: «no dia 20 de Abril de 2015».
20 de Abril de 2015.
A Chefe do Executivo, interina, Chan Hoi Fan.