REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 13/2015

BO N.º:

13/2015

Publicado em:

2015.3.30

Página:

125

  • Revoga a autorização para o exercício da actividade da casa de câmbio na Região Administrativa Especial de Macau concedida à «Travelex Macau, Limitada».
Diplomas
revogados
:
  • Ordem Executiva n.º 5/2011 - Autoriza a constituição de uma casa de câmbio com a denominação em chinês «Travelex 澳門有限公司» e «Travelex Macau, Limitada» em português.
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    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ordem Executiva n.º 13/2015

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 38/97/M, de 15 de Setembro e do n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Revogação da autorização

    É revogada a autorização para o exercício da actividade da casa de câmbio na Região Administrativa Especial de Macau concedida à «Travelex Macau, Limitada», pela Ordem Executiva n.º 5/2011.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    19 de Março de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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