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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 38/97/M, de 15 de Setembro e do n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É revogada a autorização para o exercício da actividade da casa de câmbio na Região Administrativa Especial de Macau concedida à «Travelex Macau, Limitada», pela Ordem Executiva n.º 5/2011.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Março de 2015.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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