Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Memorando de Entendimento suplementar entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Conselho da Cidade História de Malaca no estabelecimento da galeria de Macau».
26 de Fevereiro de 2015.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.