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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 116/2014

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de competências

São delegadas no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, as competências do Chefe do Executivo, nomeadamente as competências tutelares previstas no Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, relativas à Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., cuja constituição foi prevista no Regulamento Administrativo n.º 14/2011.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 20 de Dezembro de 2014.

20 de Dezembro de 2014.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.