Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 18 500 000,00 (dezoito milhões e quinhentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
15 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Código contas orçamento uniformizadas | Código da conta | Designação de rendimentos | Montante |
11-00 | Receitas legais e transferências do OR | 18,500,000.00 | |
11-07 | Transferências do OR, subsídios e apoios | 18,500,000.00 | |
74 | Subsídios à exploração | 18,500,000.00 | |
Total de rendimentos | 18,500,000.00 |
Unidade: MOP |
Código contas orçamento uniformizadas | Código da conta | Designação de gastos | Montante |
23-00 | Custo das vendas e das prestações de serviços | 434,500.00 | |
61 | Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas | 405,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 28,000.00 | |
69 | Custos e perdas extraordinários | 1,500.00 | |
24-00 | Gastos e perdas financeiros | 6,000.00 | |
24-10 | Outros gastos financeiros | 6,000.00 | |
68 | Custos e perdas financeiras | 6,000.00 | |
25-00 | Gastos com o pessoal | 14,861,500.00 | |
25-01 | Salários e vencimentos | 11,006,000.00 | |
64 | Custos com o pessoal | 11,006,000.00 | |
25-02 | Subsídios, compensações e outros abonos | 2,215,500.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 3,500.00 | |
64 | Custos com o pessoal | 2,212,000.00 | |
25-03 | Contribuições para regimes de aposentação e sobrevivência e fundos de previdência | 1,550,000.00 | |
64 | Custos com o pessoal | 1,550,000.00 | |
25-10 | Outros gastos com o pessoal | 90,000.00 | |
64 | Custos com o pessoal | 90,000.00 | |
26-00 | Fornecimentos de terceiros | 2,948,000.00 | |
26-01 | Água, electricidade, combustíveis, correio e telecomunicações | 494,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 492,000.00 | |
65 | Outros custos operacionais | 2,000.00 | |
26-02 | Segurança, limpeza e condomínio | 582,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 582,000.00 | |
26-03 | Reparação e conservação | 263,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 263,000.00 | |
26-04 | Bens de secretaria e outros bens não duradouros | 252,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 252,000.00 | |
26-05 | Gastos com locações | 20,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 20,000.00 | |
26-06 | Despesas de representação, recepção e deslocação | 366,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 366,000.00 | |
26-07 | Publicidade e materiais promocionais | 670,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 670,000.00 | |
26-08 | Seguros | 81,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 78,000.00 | |
64 | Custos com o pessoal | 3,000.00 | |
26-09 | Despesas com comissões, consultorias, estudos, apoio técnico e honorários profissionais | 50,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 50,000.00 | |
26-10 | Encargos diversos | 170,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 112,000.00 | |
65 | Outros custos operacionais | 55,000.00 | |
69 | Custos e perdas extraordinários | 3,000.00 | |
29-00 | Outros gastos e perdas | 250,000.00 | |
29-01 | Perdas em alienações de activos | 170,000.00 | |
69 | Custos e perdas extraordinários | 170,000.00 | |
29-02 | Quotas para associações e doações | 80,000.00 | |
65 | Outros custos operacionais | 80,000.00 | |
Total dos gastos | 18,500,000.00 |
Macau, aos 6 de Novembro de 2014. — O Conselho de Administração — Lau Wai Meng, Rosa Leong, Van Mei Lin, Ng Mei Kei, Leung Keng In, Lau Ioc Ip.
Tendo sido adjudicada à THI Consultants Inc. Macau Branch a prestação dos serviços de «Revisão a Médio Prazo: Política de Trânsito e Transportes Terrestres de Macau (2010-2020)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a THI Consultants Inc. Macau Branch, para a prestação dos serviços de «Revisão a Médio Prazo: Política de Trânsito e Transportes Terrestres de Macau (2010-2020)», pelo montante de $ 5 642 000,00 (cinco milhões e seiscentas e quarenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 2 821 000,00 |
Ano 2015 | $ 1 128 400,00 |
Ano 2016 | $ 1 692 600,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 14.º «Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
15 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao consórcio Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada e AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução de «Empreitada de Construção de um Gabinete para o Instituto de Habitação, no Lote 4 do Bairro da Ilha Verde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada e AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção de um Gabinete para o Instituto de Habitação, no Lote 4 do Bairro da Ilha Verde», pelo montante de $ 45 213 790,00 (quarenta e cinco milhões, duzentas e treze mil, setecentas e noventa patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 6 000 000,00 |
Ano 2015 | $ 39 213 790,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 6.010.035.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
15 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Engenharia de Design e Consultadoria Buildpro Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de um Gabinete para o Instituto de Habitação, no Lote 4 do Bairro da Ilha Verde – Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Engenharia de Design e Consultadoria Buildpro Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de um Gabinete para o Instituto de Habitação, no Lote 4 do Bairro da Ilha Verde – Fiscalização», pelo montante de $ 1 380 000,00 (um milhão, trezentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 153 333,30 |
Ano 2015 | $ 1 226 666,70 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 6.010.035.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
15 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao Consortium formed by Sinogal — Waste Services Co. Ltd. & Sino Environmental Services Corporation a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consortium formed by Sinogal – Waste Services Co. Ltd. & Sino Environmental Services Corporation, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau», pelo montante de $ 8 065 089,00 (oito milhões, sessenta e cinco mil e oitenta e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 1 344 181,50 |
Ano 2015 | $ 6 720 907,50 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.06, subacção 8.044.085.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
15 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao consórcio Ove Arup & Partners Hong Kong Limited/Grupo de Exploração e Design China Railway Siyuan Limitada a prestação dos serviços de «Estudo Consolidado e Projecto da Linha de Extensão da Ilha de Hengqin do Metro Ligeiro de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio Ove Arup & Partners Hong Kong Limited/Grupo de Exploração e Design China Railway Siyuan Limitada, para a prestação dos serviços de «Estudo Consolidado e Projecto da Linha de Extensão da Ilha de Hengqin do Metro Ligeiro de Macau», pelo montante de $ 89 980 000,00 (oitenta e nove milhões e novecentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 35 992 000,00 |
Ano 2015 | $ 35 992 000,00 |
Ano 2016 | $ 8 998 000,00 |
Ano 2020 | $ 8 998 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.07, subacção 8.051.148.43, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015, 2016 e 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
15 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 413/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a Mitsubishi Heavy Industries, Ltd., para o fornecimento de «Sistema e Material Circulante para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 688 000 000,00 (quatro mil e seiscentos e oitenta e oito milhões de patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 488 934 325,00 |
Ano 2012 | $ 581 198 420,00 |
Ano 2013 | $ 754 254 687,00 |
Ano 2014 | $ 1 378 496 729,00 |
Ano 2015 | $ 1 254 988 459,00 |
Ano 2016 | $ 209 473 378,00 |
Ano 2017 | $ 20 654 002,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.01, subacção 8.051.173.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
15 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao consórcio Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada e Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada a execução de «Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada e Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra», pelo montante de $ 1 238 000 000,00 (mil e duzentos e trinta e oito milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 185 700 000,00 |
Ano 2015 | $ 334 260 000,00 |
Ano 2016 | $ 297 120 000,00 |
Ano 2017 | $ 297 120 000,00 |
Ano 2018 | $ 123 800 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.08, subacção 8.051.204.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
15 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 6 428 000,00 (seis milhões, quatrocentas e vinte e oito mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 4 821 000,00 |
Ano 2013 | $ 1 285 600,00 |
Ano 2014 | $ 321 400,00 |
2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.24, subacção 3.021.158.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
15 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada a execução da empreitada de «Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso Pedonal entre ZAPE e Guia – Obra da Passagem Inferior para Peões II», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada, para a execução da empreitada de «Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso Pedonal entre ZAPE e Guia – Obra da Passagem Inferior para Peões II», pelo montante de $ 45 458 977,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentas e cinquenta e oito mil, novecentas e setenta e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 12 000 000,00 |
Ano 2015 | $ 24 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 9 458 977,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.13, subacção 8.051.229.24, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Macao Monthly a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Pacotes Publicitários sobre a Promoção Turística de Macau na Revista “Macau Monthly”», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Macao Monthly, para a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Pacotes Publicitários sobre a Promoção Turística de Macau na Revista “Macau Monthly”», pelo montante de $ 1 200 000,00 (um milhão e duzentas mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.
15 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Publicação Novo Hou Kong Grupo Lda. a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Suplemento Especial, relativo à Promoção Turística de Macau no “Jornal Hou Kong”», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Publicação Novo Hou Kong Grupo Lda., para a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Suplemento Especial, relativo à Promoção Turística de Macau no “Jornal Hou Kong”», pelo montante de $ 1 200 000,00 (um milhão e duzentas mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.
15 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 429/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada, para a execução de «Empreitada dos Arruamentos e Redes de Drenagem Envolventes do Lote TN27, na Taipa»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 36 163 000,00 (trinta e seis milhões, cento e sessenta e três mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 429/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 36 141 172,00 |
Ano 2014 | $ 21 828,00 |
2. O encargo referente a 2012 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.14, subacção 6.020.043.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
15 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à NEC Hong Kong Limited, Macau Branch a prestação de serviços acerca do aumento nos postos fronteiriços de sessenta passagens automáticas para visitantes e seus acessórios e acerca da manutenção, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a NEC Hong Kong Limited, Macau Branch, para a prestação de serviços acerca do aumento nos postos fronteiriços de sessenta passagens automáticas para visitantes e seus acessórios e acerca da manutenção, pelo montante de $ 62 907 284,00 (sessenta e dois milhões, novecentas e sete mil, duzentas e oitenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 38 593 424,00 |
Ano 2018 | $ 6 078 465,00 |
Ano 2019 | $ 6 078 465,00 |
Ano 2020 | $ 6 078 465,00 |
Ano 2021 | $ 6 078 465,00 |
2. Os encargos referentes a 2015, e 2018 a 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
17 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada o fornecimento de automóveis de passageiros para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada, para o fornecimento de automóveis de passageiros para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 2 186 410,00 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentas e dez patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.
17 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à NEC Hong Kong Limited, Macau Branch a prestação dos serviços de «Informatização de Cartão de Impressões Digitais» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, tornase necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a NEC Hong Kong Limited, Macau Branch, para a prestação dos serviços de «Informatização de Cartão de Impressões Digitais» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 3 500 000,00 (três milhões e quinhentas mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.
17 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução de «Obra de Remodelação das Instalações do DSAT no 3.º andar do Edifício China Plaza», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução de «Obra de Remodelação das Instalações do DSAT no 3.º andar do Edifício China Plaza», pelo montante de $ 11 297 295,00 (onze milhões, duzentas e noventa e sete mil, duzentas e noventa e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 6 213 513,00 |
Ano 2015 | $ 5 083 782,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 14.º «Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», rubrica «02.01.01.00.00 Construções e grandes reparações», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
17 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à empresa Artigos Electrónicos Proton o «Fornecimento e Instalação de Equipamentos e Sistema Informático de Controlo de Inspecção de Veículos» para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Artigos Electrónicos Proton, para o «Fornecimento e Instalação de Equipamentos e Sistema Informático de Controlo de Inspecção de Veículos» para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, pelo montante de $ 29 260 460,00 (vinte e nove milhões, duzentas e sessenta mil, quatrocentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 5 852 092,00 |
Ano 2015 | $ 23 408 368,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 8.051.151.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
17 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Obras de Construção Ou Fai Limitada, para a execução de empreitada da «Obra de Construção da Nova Estação Elevatória de Águas Residuais da Bacia Norte do Patane»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 12 726 665,70 (doze milhões, setecentas e vinte e seis mil, seiscentas e sessenta e cinco patacas e setenta avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 4 809 941,28 |
Ano 2013 | $ 7 832 317,36 |
Ano 2014 | $ 84 407,06 |
2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.06, subacção 8.044.087.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
17 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à SITA (Macau) — Serviços de Tratamento de Resíduos, Limitada a prestação dos serviços de «Operação na Zona de Depósito de Cinzas Volantes», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a SITA (Macau) — Serviços de Tratamento de Resíduos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação na Zona de Depósito de Cinzas Volantes», pelo montante de $ 7 611 915,00 (sete milhões, seiscentas e onze mil, novecentas e quinze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 1 248 895,00 |
Ano 2015 | $ 6 363 020,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.11, subacção 8.044.102.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
17 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2012, foi autorizado o escalonamento do fornecimento de «Material de Defesa e Segurança», adjudicado à Loja de Armas Macau, pelo montante global de $ 2 877 010,00 (dois milhões, oitocentas e setenta e sete mil e dez patacas), tendo o referido despacho sido alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2014 e o montante global reduzido para $ 2 727 410,00 (dois milhões, setecentas e vinte e sete mil, quatrocentas e dez patacas);
Entretanto, por força do atraso na entrega do material, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2012 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 487 410,00 |
Ano 2015 | $ 2 240 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
17 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2012, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio de Olgas — Top Builders, para a execução de «Obra de Decoração do Edifício San Wa da Polícia Judiciária», pelo montante global de $ 115 282 200,00 (cento e quinze milhões, duzentas e oitenta e duas mil e duzentas patacas);
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2012 é reduzido para $ 108 507 632,60 (cento e oito milhões, quinhentas e sete mil, seiscentas e trinta e duas patacas e sessenta avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 97 036 137,60 |
Ano 2013 | $ 7 590 037,80 |
Ano 2014 | $ 3 881 457,20 |
2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 32.º «Polícia Judiciária», rubrica «02.01.01.00.00 Construções e grandes reparações», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
17 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido autorizada a assinatura com a Organização da Aviação Civil Internacional do Protocolo de Cooperação para a prestação dos serviços de «Provisão e Instalação do Sistema de Gestão de Informação Aeronáutica», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o seguinte escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços de «Provisão e Instalação do Sistema de Gestão de Informação Aeronáutica», pelo montante de $ 25 618 440,00 (vinte e cinco milhões, seiscentas e dezoito mil, quatrocentas e quarenta patacas):
Ano 2014 | $ 1 271 820,00 |
Ano 2015 | $ 24 346 620,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
17 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Koelnmesse Pte. Ltd. a prestação dos serviços de «Entidade Coordenadora da Exposição de Franquia de Macau 2014 e 2015», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Koelnmesse Pte. Ltd., para a prestação dos serviços de «Entidade Coordenadora da Exposição de Franquia de Macau 2014 e 2015», pelo montante de $ 9 700 000,00 (nove milhões e setecentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 4 850 000,00 |
Ano 2015 | $ 4 850 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Television Broadcasts Limited a prestação dos serviços de «Campanha Publicitária sobre o Turismo de Macau nos Canais Subordinados à “Television Broadcasts Limited”», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Television Broadcasts Limited, para a prestação dos serviços de «Campanha Publicitária sobre o Turismo de Macau nos Canais Subordinados à “Television Broadcasts Limited”», pelo montante de $ 25 579 152,00 (vinte e cinco milhões, quinhentas e setenta e nove mil, cento e cinquenta e duas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à City Gourmet S.A. o «Fornecimento de Serviço de Refeições para os Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau (período de serviço: de 1 de Janeiro de 2015 a 30 de Junho de 2016)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a City Gourmet S.A., para o «Fornecimento de Serviço de Refeições para os Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau (período de serviço: de 1 de Janeiro de 2015 a 30 de Junho de 2016)», pelo montante de $ 11 543 580,00 (onze milhões, quinhentas e quarenta e três mil, quinhentas e oitentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 7 695 720,00 |
Ano 2016 | $ 3 847 860,00 |
2. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Ng Kam Kee, Limitada a execução de «Empreitada da Obra de Remodelação do Espaço de Educação de Vida Sadia», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Ng Kam Kee, Limitada, para a execução de «Empreitada da Obra de Remodelação do Espaço de Educação de Vida Sadia», pelo montante de $ 18 542 227,50 (dezoito milhões, quinhentas e quarenta e duas mil, duzentas e vinte e sete patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 8 300 000,00 |
Ano 2015 | $ 10 242 227,50 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.03.00.00.00 Edifícios», do orçamento privativo do Instituto de Acção Social para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto de Acção Social desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao consórcio Companhia de J & T — Coneer — CRBC e Sonnic a execução de «Empreitada de Construção do Lar de Idosos e do Hospital de Convalescença, sita no Ká-Hó», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de J & T — Coneer — CRBC e Sonnic, para a execução de «Empreitada de Construção do Lar de Idosos e do Hospital de Convalescença, sita no Ká-Hó», pelo montante de $ 249 920 000,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, novecentas e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 62 500 000,00 |
Ano 2015 | $ 40 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 87 500 000,00 |
Ano 2017 | $ 59 920 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 5.020.144.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Social em Mong Há — Fase 2, e de Reconstrução do Pavilhão Desportivo de Mong Há (Estruturas da Cave) — Extensão do Prazo de Fiscalização II», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Social em Mong Há — Fase 2, e de Reconstrução do Pavilhão Desportivo de Mong Há (Estruturas da Cave) — Extensão do Prazo de Fiscalização II», pelo montante de $ 4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 1 500 000,00 |
Ano 2015 | $ 3 000 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.01, subacção 6.020.041.49, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Ampliação e Remodelação do Edifício do Departamento de Trânsito do CPSP — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Ampliação e Remodelação do Edifício do Departamento de Trânsito do CPSP — Fiscalização», pelo montante de $ 8 319 000,00 (oito milhões e trezentas e dezanove mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 423 000,00 |
Ano 2015 | $ 5 076 000,00 |
Ano 2016 | $ 2 820 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.13, subacção 2.020.151.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao consórcio CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada/Hong Kong River Engineering Company Limited a execução de «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da «Zona E1» dos Novos Aterros Urbanos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada/Hong Kong River Engineering Company Limited, para a execução de «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da «Zona E1» dos Novos Aterros Urbanos», pelo montante de $ 419 496 642,90 (quatrocentos e dezanove milhões, quatrocentas e noventa e seis mil, seiscentas e quarenta e duas patacas e noventa avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 105 000 000,00 |
Ano 2015 | $ 150 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 164 496 642,90 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.11, subacção 8.090.280.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao arquitecto Chan Hou Kuan a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública na Estrada Nordeste da Taipa – Elaboração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o arquitecto Chan Hou Kuan, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública na Estrada Nordeste da Taipa – Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 1 570 000,00 (um milhão e quinhentas e setenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 157 000,00 |
Ano 2015 | $ 1 256 000,00 |
Ano 2016 | $ 157 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.11, subacção 5.020.156.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Túnel de Ká Hó — Coloane — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Túnel de Ká Hó – Coloane – Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», pelo montante de $ 255 928,50 (duzentas e cinquenta e cinco mil, novecentas e vinte e oito patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 8 255,80 |
Ano 2015 | $ 99 069,60 |
Ano 2016 | $ 99 069,60 |
Ano 2017 | $ 49 533,50 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.07, subacção 8.051.198.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2006 foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia OMAS, Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção do Parque de Estacionamento Subterrâneo e Zona Comercial do Novo Terminal Marítimo da Taipa», pelo montante global de $ 446 868 168,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, oitocentas e sessenta e oito mil, cento e sessenta e oito patacas), tendo o referido despacho sido alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 212/2008, 187/2009 e 167/2010 e o montante global do contrato reduzido para $ 374 056 174,90 (trezentos e setenta e quatro milhões, cinquenta e seis mil, cento e setenta e quatro patacas e noventa avos);
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2006 é alterado da seguinte forma:
Ano 2006 | $ 111 717 042,00 |
Ano 2007 | $ 74 588 656,50 |
Ano 2008 | $ 37 226 137,90 |
Ano 2009 | $ 96 945 887,30 |
Ano 2010 | $ 50 283 393,00 |
Ano 2014 | $ 1 576 714,24 |
Ano 2015 | $ 1 718 343,96 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2006 a 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.17, subacção 8.090.208.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Ove Arup & Partners Hong Kong Limited a prestação dos serviços de «Ponte Hong Kong Zhuhai Macau — Ligação Macau — Elaboração de Projecto»,* cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Ove Arup & Partners Hong Kong Limited, para a prestação dos serviços de «Ponte Hong Kong Zhuhai Macau — Ligação Macau — Elaboração de Projecto»,* pelo montante de $ 13 700 000,00 (treze milhões e setecentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 1 370 000,00 |
Ano 2015 | $ 11 210 000,00 |
Ano 2016 | $ 1 120 000,00 |
* Consulte também: Rectificação
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.23, subacção 8.051.276.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à União Geral das Associações dos Moradores de Macau a prestação dos serviços de «Programa de Pontos Verdes — Efectuar a Separação de Resíduos Pode ser Divertido», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, para a prestação dos serviços de «Programa de Pontos Verdes — Efectuar a Separação de Resíduos Pode ser Divertido», pelo montante de $ 1 449 964,00 (um milhão, quatrocentas e quarenta e nove mil, novecentas e sessenta e quatro patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Parsifal — Consultadoria e Serviços de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Consultadoria Técnica sobre as Instalações do Tratamento de Resíduos», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Parsifal – Consultadoria e Serviços de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Consultadoria Técnica sobre as Instalações do Tratamento de Resíduos», pelo montante de $ 1 470 000,00 (um milhão e quatrocentas e setenta mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Cotai Chu Kong (Macau) — Gestão de Serviços de Navegação, Limitada a prestação de «Serviços a Visitantes no Terminal Marítimo do Porto Exterior», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Cotai Chu Kong (Macau) — Gestão de Serviços de Navegação, Limitada, para a prestação de «Serviços a Visitantes no Terminal Marítimo do Porto Exterior», pelo montante de $ 5 796 830,00 (cinco milhões, setecentas e noventa e seis mil, oitocentas e trinta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 2 898 415,00 |
Ano 2016 | $ 2 898 415,00 |
2. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado às Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, Hong Tai Hong, Four Star Companhia Limitada, The Glory Medicina Limitada o «Fornecimento de Medicamentos do Extra-formulário Hospitalar aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Medicamentos do Extra-formulário Hospitalar aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 185 526 391,30 (cento e oitenta e cinco milhões, quinhentas e vinte e seis mil, trezentas e noventa e uma patacas e trinta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada
Ano 2014 | $ 4 965 009,00 |
Ano 2015 | $ 54 615 099,40 |
Hong Tai Hong
Ano 2014 | $ 528 784,60 |
Ano 2015 | $ 5 816 630,40 |
Four Star Companhia Limitada
Ano 2014 | $ 7 666 794,60 |
Ano 2015 | $ 84 334 740,40 |
The Glory Medicina Limitada
Ano 2014 | $ 2 299 944,40 |
Ano 2015 | $ 25 299 388,50 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Macroview Telecom (Macau) Limitada a prestação de «Serviço de Operação do Centro de Dados do Governo» para a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Macroview Telecom (Macau) Limitada, para a prestação de «Serviço de Operação do Centro de Dados do Governo» para a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, pelo montante de $ 3 725 640,00 (três milhões, setecentas e vinte e cinco mil, seiscentas e quarenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Direito, Faculdade de Educação, Faculdade de Desenho e Centro de Actividades de Estudantes — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 590 000,00 (quatro milhões, quinhentas e noventa mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 306 000,00 |
Ano 2012 | $ 3 672 000,00 |
Ano 2013 | $ 306 000,00 |
Ano 2014 | $ 306 000,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.24, subacção 3.021.158.23, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Cotai Chu Kong (Macau) — Gestão de Serviços de Navegação, Limitada a prestação dos «Serviços aos Passageiros no Terminal Marítimo Provisório de Passageiros da Taipa e no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do averbamento ao contrato com a Cotai Chu Kong (Macau) — Gestão de Serviços de Navegação, Limitada, para a prestação dos «Serviços aos Passageiros no Terminal Marítimo Provisório de Passageiros da Taipa e no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior», pelo montante de $ 5 597 025,00 (cinco milhões, quinhentas e noventa e sete mil e vinte e cinco patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN5a», pelo montante global de $ 980 000 000,00 (novecentos e oitenta milhões de patacas);
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2011 é reduzido para $ 913 416 212,07 (novecentos e treze milhões, quatrocentas e dezasseis mil, duzentas e doze patacas e sete avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 245 000 000,00 |
Ano 2012 | $ 571 998 222,32 |
Ano 2013 | $ 32 659 407,82 |
Ano 2014 | $ 63 758 581,93 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.10, subacção 6.020.047.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção da Nova Estação Elevatória da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 38 519 091,90 (trinta e oito milhões, quinhentas e dezanove mil, noventa e uma patacas e noventa avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2013 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 19 259 545,95 |
Ano 2014 | $ 13 259 545,95 |
Ano 2015 | $ 6 000 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.05, subacção 8.044.109.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a China Road and Bridge Corporation, para a execução de «Empreitada de Construção de Passagem Superior Pedonal na Rotunda do Istmo»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 139 963 209,30 (cento e trinta e nove milhões, novecentas e sessenta e três mil, duzentas e nove patacas e trinta avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2013 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 48 137 704,73 |
Ano 2014 | $ 71 825 504,57 |
Ano 2015 | $ 20 000 000,00 |
2. O encargo referente a 2013 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.06, subacção 8.051.187.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Companhia de Engenharia Hongway Limitada o «Fornecimento e Instalação de Um Sistema Telefónico ao Centro Hospitalar Conde de São Januário», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Hongway Limitada, para o «Fornecimento e Instalação de Um Sistema Telefónico ao Centro Hospitalar Conde de São Januário», pelo montante de $ 31 946 981,00 (trinta e um milhões, novecentas e quarenta e seis mil, novecentas e oitenta e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 7 986 745,25 |
Ano 2015 | $ 23 960 235,75 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.08, subacção 4.020.094.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à 權豐建設工程有限公司 a execução de «Obras de Renovação da Pintura das Paredes do Estabelecimento Prisional de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a 權豐建設工程有限公司, para a execução de «Obras de Renovação da Pintura das Paredes do Estabelecimento Prisional de Macau», pelo montante de $ 9 625 580,00 (nove milhões, seiscentas e vinte e cinco mil, quinhentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 2 223 550,00 |
Ano 2015 | $ 7 402 030,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 2.020.072.15, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Lei Seng — Construções, Limitada a execução da empreitada de «Obra de Construção da Ciclovia na Avenida dos Jogos da Ásia Oriental da Taipa — 3.ª Fase», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Lei Seng — Construções, Limitada, para a execução da empreitada de «Obra de Construção da Ciclovia na Avenida dos Jogos da Ásia Oriental da Taipa – 3.ª Fase», pelo montante de $ 25 360 450,00 (vinte e cinco milhões, trezentas e sessenta mil e quatrocentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 16 037 701,00 |
Ano 2015 | $ 9 322 749,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.01, subacção 7.020.331.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 406/2006, foi autorizada a celebração do contrato com a Iau Luen — Companhia de Construção e Engenharia, Lda., para a execução da empreitada de «Obra de Concepção e Construção do Campo Desportivo no Terreno entre o Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau e a Escola Secundária Sam Yuk de Macau», pelo montante global de $ 28 253 314,50 (vinte e oito milhões, duzentas e cinquenta e três mil, trezentas e catorze patacas e cinquenta avos);
Entretanto, devido ao ajustamento da obra, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 406/2006 é reduzido para $ 28 201 595,90 (vinte e oito milhões, duzentas e uma mil, quinhentas e noventa e cinco patacas e noventa avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2007 | $ 26 791 515,90 |
Ano 2014 | $ 1 410 080,00 |
2. O encargo referente a 2007 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.04, subacção 7.020.158.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada a Chen Ming E.I. a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública no Bairro de Ilha Verde, Lotes 1 e 2 — Elaboração do Projecto», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com Chen Ming E.I., para a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública no Bairro de Ilha Verde, Lotes 1 e 2 — Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 3 600 000,00 (três milhões e seiscentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 3 240 000,00 |
Ano 2017 | $ 180 000,00 |
Ano 2018 | $ 180 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2015, 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção de Novo Mercado Abastecedor — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção de Novo Mercado Abastecedor — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 8 142 624,00 (oito milhões, cento e quarenta e duas mil, seiscentas e vinte e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 339 276,00 |
Ano 2015 | $ 4 071 312,00 |
Ano 2016 | $ 3 732 036,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.16, subacção 8.071.004.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção de Novo Mercado Abastecedor — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção de Novo Mercado Abastecedor — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», pelo montante de $ 2 173 080,00 (dois milhões, cento e setenta e três mil e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 90 545,00 |
Ano 2015 | $ 1 086 540,00 |
Ano 2016 | $ 995 995,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.16, subacção 8.071.004.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Agência Comercial Jardine Onesolution (Macau), Limitada a prestação de «Serviços de Apoio Técnico», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência Comercial Jardine Onesolution (Macau), Limitada, para a prestação de «Serviços de Apoio Técnico», pelo montante de $ 2 338 650,00 (dois milhões, trezentas e trinta e oito mil, seiscentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 1 559 100,00 |
Ano 2016 | $ 779 550,00 |
2. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à 華東建築設計研究院有限公司 a prestação dos serviços de «Construção da Zona de Administração do Posto Fronteiriço de Macau na Ponte de Hong Kong — Zhuhai — Macau — Serviços de Consultadoria de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a 華東建築設計研究院有限公司, para a prestação dos serviços de «Construção da Zona de Administração do Posto Fronteiriço de Macau na Ponte de Hong Kong — Zhuhai — Macau — Serviços de Consultadoria de Projecto», pelo montante de $ 201 766 750,00 (duzentos e um milhões, setecentas e sessenta e seis mil, setecentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 20 176 675,00 |
Ano 2015 | $ 99 183 225,00 |
Ano 2016 | $ 41 232 840,00 |
Ano 2017 | $ 41 174 010,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.18, subacção 2.020.161.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.