REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 417/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 18 500 000,00 (dezoito milhões e quinhentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

15 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

1.º orçamento suplementar da Direcção dos Serviços de Correios, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Código contas orçamento uniformizadas Código da conta Designação de rendimentos Montante
11-00   Receitas legais e transferências do OR 18,500,000.00
11-07   Transferências do OR, subsídios e apoios 18,500,000.00
  74 Subsídios à exploração 18,500,000.00
Total de rendimentos 18,500,000.00

 

Unidade: MOP
Código contas orçamento uniformizadas Código da conta Designação de gastos Montante
23-00   Custo das vendas e das prestações de serviços 434,500.00
  61 Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas 405,000.00
  62 Fornecimentos e serviços externos 28,000.00
  69 Custos e perdas extraordinários 1,500.00
24-00   Gastos e perdas financeiros 6,000.00
24-10   Outros gastos financeiros 6,000.00
  68 Custos e perdas financeiras 6,000.00
25-00   Gastos com o pessoal 14,861,500.00
25-01   Salários e vencimentos 11,006,000.00
  64 Custos com o pessoal 11,006,000.00
25-02   Subsídios, compensações e outros abonos 2,215,500.00
  62 Fornecimentos e serviços externos 3,500.00
  64 Custos com o pessoal 2,212,000.00
25-03   Contribuições para regimes de aposentação e sobrevivência e fundos de previdência 1,550,000.00
  64 Custos com o pessoal 1,550,000.00
25-10   Outros gastos com o pessoal 90,000.00
  64 Custos com o pessoal 90,000.00
26-00   Fornecimentos de terceiros 2,948,000.00
26-01   Água, electricidade, combustíveis, correio e telecomunicações 494,000.00
  62 Fornecimentos e serviços externos 492,000.00
  65 Outros custos operacionais 2,000.00
26-02   Segurança, limpeza e condomínio 582,000.00
  62 Fornecimentos e serviços externos 582,000.00
26-03   Reparação e conservação 263,000.00
  62 Fornecimentos e serviços externos 263,000.00
26-04   Bens de secretaria e outros bens não duradouros 252,000.00
  62 Fornecimentos e serviços externos 252,000.00
26-05   Gastos com locações 20,000.00
  62 Fornecimentos e serviços externos 20,000.00
26-06   Despesas de representação, recepção e deslocação 366,000.00
  62 Fornecimentos e serviços externos 366,000.00
26-07   Publicidade e materiais promocionais 670,000.00
  62 Fornecimentos e serviços externos 670,000.00
26-08   Seguros 81,000.00
  62 Fornecimentos e serviços externos 78,000.00
  64 Custos com o pessoal 3,000.00
26-09   Despesas com comissões, consultorias, estudos, apoio técnico e honorários profissionais 50,000.00
  62 Fornecimentos e serviços externos 50,000.00
26-10   Encargos diversos 170,000.00
  62 Fornecimentos e serviços externos 112,000.00
  65 Outros custos operacionais 55,000.00
  69 Custos e perdas extraordinários 3,000.00
29-00   Outros gastos e perdas 250,000.00
29-01   Perdas em alienações de activos 170,000.00
  69 Custos e perdas extraordinários 170,000.00
29-02   Quotas para associações e doações 80,000.00
  65 Outros custos operacionais 80,000.00
Total dos gastos 18,500,000.00

Macau, aos 6 de Novembro de 2014. — O Conselho de Administração — Lau Wai Meng, Rosa Leong, Van Mei Lin, Ng Mei Kei, Leung Keng In, Lau Ioc Ip.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 418/2014

Tendo sido adjudicada à THI Consultants Inc. Macau Branch a prestação dos serviços de «Revisão a Médio Prazo: Política de Trânsito e Transportes Terrestres de Macau (2010-2020)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a THI Consultants Inc. Macau Branch, para a prestação dos serviços de «Revisão a Médio Prazo: Política de Trânsito e Transportes Terrestres de Macau (2010-2020)», pelo montante de $ 5 642 000,00 (cinco milhões e seiscentas e quarenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 2 821 000,00
Ano 2015 $ 1 128 400,00
Ano 2016 $ 1 692 600,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 14.º «Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 419/2014

Tendo sido adjudicada ao consórcio Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada e AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução de «Empreitada de Construção de um Gabinete para o Instituto de Habitação, no Lote 4 do Bairro da Ilha Verde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada e AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção de um Gabinete para o Instituto de Habitação, no Lote 4 do Bairro da Ilha Verde», pelo montante de $ 45 213 790,00 (quarenta e cinco milhões, duzentas e treze mil, setecentas e noventa patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 6 000 000,00
Ano 2015 $ 39 213 790,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 6.010.035.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 420/2014

Tendo sido adjudicada à Engenharia de Design e Consultadoria Buildpro Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de um Gabinete para o Instituto de Habitação, no Lote 4 do Bairro da Ilha Verde – Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Engenharia de Design e Consultadoria Buildpro Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de um Gabinete para o Instituto de Habitação, no Lote 4 do Bairro da Ilha Verde – Fiscalização», pelo montante de $ 1 380 000,00 (um milhão, trezentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 153 333,30
Ano 2015 $ 1 226 666,70

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 6.010.035.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 421/2014

Tendo sido adjudicada ao Consortium formed by Sinogal — Waste Services Co. Ltd. & Sino Environmental Services Corporation a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Consortium formed by Sinogal – Waste Services Co. Ltd. & Sino Environmental Services Corporation, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau», pelo montante de $ 8 065 089,00 (oito milhões, sessenta e cinco mil e oitenta e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 1 344 181,50
Ano 2015 $ 6 720 907,50

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.06, subacção 8.044.085.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 422/2014

Tendo sido adjudicada ao consórcio Ove Arup & Partners Hong Kong Limited/Grupo de Exploração e Design China Railway Siyuan Limitada a prestação dos serviços de «Estudo Consolidado e Projecto da Linha de Extensão da Ilha de Hengqin do Metro Ligeiro de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio Ove Arup & Partners Hong Kong Limited/Grupo de Exploração e Design China Railway Siyuan Limitada, para a prestação dos serviços de «Estudo Consolidado e Projecto da Linha de Extensão da Ilha de Hengqin do Metro Ligeiro de Macau», pelo montante de $ 89 980 000,00 (oitenta e nove milhões e novecentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 35 992 000,00
Ano 2015 $ 35 992 000,00
Ano 2016 $ 8 998 000,00
Ano 2020 $ 8 998 000,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.07, subacção 8.051.148.43, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2015, 2016 e 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 423/2014

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 413/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a Mitsubishi Heavy Industries, Ltd., para o fornecimento de «Sistema e Material Circulante para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 688 000 000,00 (quatro mil e seiscentos e oitenta e oito milhões de patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 488 934 325,00
Ano 2012 $ 581 198 420,00
Ano 2013 $ 754 254 687,00
Ano 2014 $ 1 378 496 729,00
Ano 2015 $ 1 254 988 459,00
Ano 2016 $ 209 473 378,00
Ano 2017 $ 20 654 002,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.01, subacção 8.051.173.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 424/2014

Tendo sido adjudicada ao consórcio Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada e Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada a execução de «Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada e Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção do Centro Modal de Transportes da Barra», pelo montante de $ 1 238 000 000,00 (mil e duzentos e trinta e oito milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 185 700 000,00
Ano 2015 $ 334 260 000,00
Ano 2016 $ 297 120 000,00
Ano 2017 $ 297 120 000,00
Ano 2018 $ 123 800 000,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.08, subacção 8.051.204.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 425/2014

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 6 428 000,00 (seis milhões, quatrocentas e vinte e oito mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 4 821 000,00
Ano 2013 $ 1 285 600,00
Ano 2014 $ 321 400,00

2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.24, subacção 3.021.158.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

15 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2014

Tendo sido adjudicada à Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada a execução da empreitada de «Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso Pedonal entre ZAPE e Guia – Obra da Passagem Inferior para Peões II», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada, para a execução da empreitada de «Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso Pedonal entre ZAPE e Guia – Obra da Passagem Inferior para Peões II», pelo montante de $ 45 458 977,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentas e cinquenta e oito mil, novecentas e setenta e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 12 000 000,00
Ano 2015 $ 24 000 000,00
Ano 2016 $ 9 458 977,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.13, subacção 8.051.229.24, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

16 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 427/2014

Tendo sido adjudicada à Macao Monthly a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Pacotes Publicitários sobre a Promoção Turística de Macau na Revista “Macau Monthly”», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Macao Monthly, para a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Pacotes Publicitários sobre a Promoção Turística de Macau na Revista “Macau Monthly”», pelo montante de $ 1 200 000,00 (um milhão e duzentas mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.

15 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 428/2014

Tendo sido adjudicada à Publicação Novo Hou Kong Grupo Lda. a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Suplemento Especial, relativo à Promoção Turística de Macau no “Jornal Hou Kong”», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Publicação Novo Hou Kong Grupo Lda., para a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Suplemento Especial, relativo à Promoção Turística de Macau no “Jornal Hou Kong”», pelo montante de $ 1 200 000,00 (um milhão e duzentas mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.

15 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 429/2014

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 429/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada, para a execução de «Empreitada dos Arruamentos e Redes de Drenagem Envolventes do Lote TN27, na Taipa»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 36 163 000,00 (trinta e seis milhões, cento e sessenta e três mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 429/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 36 141 172,00
Ano 2014 $ 21 828,00

2. O encargo referente a 2012 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.14, subacção 6.020.043.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

15 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 430/2014

Tendo sido adjudicada à NEC Hong Kong Limited, Macau Branch a prestação de serviços acerca do aumento nos postos fronteiriços de sessenta passagens automáticas para visitantes e seus acessórios e acerca da manutenção, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a NEC Hong Kong Limited, Macau Branch, para a prestação de serviços acerca do aumento nos postos fronteiriços de sessenta passagens automáticas para visitantes e seus acessórios e acerca da manutenção, pelo montante de $ 62 907 284,00 (sessenta e dois milhões, novecentas e sete mil, duzentas e oitenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 38 593 424,00
Ano 2018 $ 6 078 465,00
Ano 2019 $ 6 078 465,00
Ano 2020 $ 6 078 465,00
Ano 2021 $ 6 078 465,00

2. Os encargos referentes a 2015, e 2018 a 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

17 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 431/2014

Tendo sido adjudicado à Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada o fornecimento de automóveis de passageiros para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Automóveis Yat Fung, Limitada, para o fornecimento de automóveis de passageiros para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 2 186 410,00 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentas e dez patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.

17 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 432/2014

Tendo sido adjudicada à NEC Hong Kong Limited, Macau Branch a prestação dos serviços de «Informatização de Cartão de Impressões Digitais» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, tornase necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a NEC Hong Kong Limited, Macau Branch, para a prestação dos serviços de «Informatização de Cartão de Impressões Digitais» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 3 500 000,00 (três milhões e quinhentas mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.

17 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 433/2014

Tendo sido adjudicada à AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução de «Obra de Remodelação das Instalações do DSAT no 3.º andar do Edifício China Plaza», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução de «Obra de Remodelação das Instalações do DSAT no 3.º andar do Edifício China Plaza», pelo montante de $ 11 297 295,00 (onze milhões, duzentas e noventa e sete mil, duzentas e noventa e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 6 213 513,00
Ano 2015 $ 5 083 782,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 14.º «Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», rubrica «02.01.01.00.00 Construções e grandes reparações», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

17 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 434/2014

Tendo sido adjudicado à empresa Artigos Electrónicos Proton o «Fornecimento e Instalação de Equipamentos e Sistema Informático de Controlo de Inspecção de Veículos» para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Artigos Electrónicos Proton, para o «Fornecimento e Instalação de Equipamentos e Sistema Informático de Controlo de Inspecção de Veículos» para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, pelo montante de $ 29 260 460,00 (vinte e nove milhões, duzentas e sessenta mil, quatrocentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 5 852 092,00
Ano 2015 $ 23 408 368,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 8.051.151.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

17 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 435/2014

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Obras de Construção Ou Fai Limitada, para a execução de empreitada da «Obra de Construção da Nova Estação Elevatória de Águas Residuais da Bacia Norte do Patane»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 12 726 665,70 (doze milhões, setecentas e vinte e seis mil, seiscentas e sessenta e cinco patacas e setenta avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 4 809 941,28
Ano 2013 $ 7 832 317,36
Ano 2014 $ 84 407,06

2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.06, subacção 8.044.087.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

17 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 436/2014

Tendo sido adjudicada à SITA (Macau) — Serviços de Tratamento de Resíduos, Limitada a prestação dos serviços de «Operação na Zona de Depósito de Cinzas Volantes», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a SITA (Macau) — Serviços de Tratamento de Resíduos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação na Zona de Depósito de Cinzas Volantes», pelo montante de $ 7 611 915,00 (sete milhões, seiscentas e onze mil, novecentas e quinze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 1 248 895,00
Ano 2015 $ 6 363 020,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.11, subacção 8.044.102.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

17 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 437/2014

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2012, foi autorizado o escalonamento do fornecimento de «Material de Defesa e Segurança», adjudicado à Loja de Armas Macau, pelo montante global de $ 2 877 010,00 (dois milhões, oitocentas e setenta e sete mil e dez patacas), tendo o referido despacho sido alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2014 e o montante global reduzido para $ 2 727 410,00 (dois milhões, setecentas e vinte e sete mil, quatrocentas e dez patacas);

Entretanto, por força do atraso na entrega do material, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2012 é alterado da seguinte forma:

Ano 2013 $ 487 410,00
Ano 2015 $ 2 240 000,00

2. O encargo referente a 2013 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

17 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 438/2014

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2012, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio de Olgas — Top Builders, para a execução de «Obra de Decoração do Edifício San Wa da Polícia Judiciária», pelo montante global de $ 115 282 200,00 (cento e quinze milhões, duzentas e oitenta e duas mil e duzentas patacas);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2012 é reduzido para $ 108 507 632,60 (cento e oito milhões, quinhentas e sete mil, seiscentas e trinta e duas patacas e sessenta avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 97 036 137,60
Ano 2013 $ 7 590 037,80
Ano 2014 $ 3 881 457,20

2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 32.º «Polícia Judiciária», rubrica «02.01.01.00.00 Construções e grandes reparações», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

17 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 439/2014

Tendo sido autorizada a assinatura com a Organização da Aviação Civil Internacional do Protocolo de Cooperação para a prestação dos serviços de «Provisão e Instalação do Sistema de Gestão de Informação Aeronáutica», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o seguinte escalonamento dos encargos com a prestação dos serviços de «Provisão e Instalação do Sistema de Gestão de Informação Aeronáutica», pelo montante de $ 25 618 440,00 (vinte e cinco milhões, seiscentas e dezoito mil, quatrocentas e quarenta patacas):

Ano 2014 $ 1 271 820,00
Ano 2015 $ 24 346 620,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

17 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 442/2014

Tendo sido adjudicada à Koelnmesse Pte. Ltd. a prestação dos serviços de «Entidade Coordenadora da Exposição de Franquia de Macau 2014 e 2015», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Koelnmesse Pte. Ltd., para a prestação dos serviços de «Entidade Coordenadora da Exposição de Franquia de Macau 2014 e 2015», pelo montante de $ 9 700 000,00 (nove milhões e setecentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 4 850 000,00
Ano 2015 $ 4 850 000,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 443/2014

Tendo sido adjudicada à Television Broadcasts Limited a prestação dos serviços de «Campanha Publicitária sobre o Turismo de Macau nos Canais Subordinados à “Television Broadcasts Limited”», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Television Broadcasts Limited, para a prestação dos serviços de «Campanha Publicitária sobre o Turismo de Macau nos Canais Subordinados à “Television Broadcasts Limited”», pelo montante de $ 25 579 152,00 (vinte e cinco milhões, quinhentas e setenta e nove mil, cento e cinquenta e duas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2015.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 444/2014

Tendo sido adjudicado à City Gourmet S.A. o «Fornecimento de Serviço de Refeições para os Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau (período de serviço: de 1 de Janeiro de 2015 a 30 de Junho de 2016)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a City Gourmet S.A., para o «Fornecimento de Serviço de Refeições para os Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau (período de serviço: de 1 de Janeiro de 2015 a 30 de Junho de 2016)», pelo montante de $ 11 543 580,00 (onze milhões, quinhentas e quarenta e três mil, quinhentas e oitentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 7 695 720,00
Ano 2016 $ 3 847 860,00

2. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 445/2014

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Ng Kam Kee, Limitada a execução de «Empreitada da Obra de Remodelação do Espaço de Educação de Vida Sadia», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Ng Kam Kee, Limitada, para a execução de «Empreitada da Obra de Remodelação do Espaço de Educação de Vida Sadia», pelo montante de $ 18 542 227,50 (dezoito milhões, quinhentas e quarenta e duas mil, duzentas e vinte e sete patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 8 300 000,00
Ano 2015 $ 10 242 227,50

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.03.00.00.00 Edifícios», do orçamento privativo do Instituto de Acção Social para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto de Acção Social desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 446/2014

Tendo sido adjudicada ao consórcio Companhia de J & T — Coneer — CRBC e Sonnic a execução de «Empreitada de Construção do Lar de Idosos e do Hospital de Convalescença, sita no Ká-Hó», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de J & T — Coneer — CRBC e Sonnic, para a execução de «Empreitada de Construção do Lar de Idosos e do Hospital de Convalescença, sita no Ká-Hó», pelo montante de $ 249 920 000,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, novecentas e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 62 500 000,00
Ano 2015 $ 40 000 000,00
Ano 2016 $ 87 500 000,00
Ano 2017 $ 59 920 000,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 5.020.144.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 447/2014

Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Social em Mong Há — Fase 2, e de Reconstrução do Pavilhão Desportivo de Mong Há (Estruturas da Cave) — Extensão do Prazo de Fiscalização II», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Social em Mong Há — Fase 2, e de Reconstrução do Pavilhão Desportivo de Mong Há (Estruturas da Cave) — Extensão do Prazo de Fiscalização II», pelo montante de $ 4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 1 500 000,00
Ano 2015 $ 3 000 000,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.01, subacção 6.020.041.49, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 448/2014

Tendo sido adjudicada à GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Ampliação e Remodelação do Edifício do Departamento de Trânsito do CPSP — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Ampliação e Remodelação do Edifício do Departamento de Trânsito do CPSP — Fiscalização», pelo montante de $ 8 319 000,00 (oito milhões e trezentas e dezanove mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 423 000,00
Ano 2015 $ 5 076 000,00
Ano 2016 $ 2 820 000,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.13, subacção 2.020.151.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 449/2014

Tendo sido adjudicada ao consórcio CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada/Hong Kong River Engineering Company Limited a execução de «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da «Zona E1» dos Novos Aterros Urbanos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada/Hong Kong River Engineering Company Limited, para a execução de «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da «Zona E1» dos Novos Aterros Urbanos», pelo montante de $ 419 496 642,90 (quatrocentos e dezanove milhões, quatrocentas e noventa e seis mil, seiscentas e quarenta e duas patacas e noventa avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 105 000 000,00
Ano 2015 $ 150 000 000,00
Ano 2016 $ 164 496 642,90

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.11, subacção 8.090.280.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 450/2014

Tendo sido adjudicada ao arquitecto Chan Hou Kuan a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública na Estrada Nordeste da Taipa – Elaboração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o arquitecto Chan Hou Kuan, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública na Estrada Nordeste da Taipa – Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 1 570 000,00 (um milhão e quinhentas e setenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 157 000,00
Ano 2015 $ 1 256 000,00
Ano 2016 $ 157 000,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.11, subacção 5.020.156.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 451/2014

Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Túnel de Ká Hó — Coloane — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Túnel de Ká Hó – Coloane – Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», pelo montante de $ 255 928,50 (duzentas e cinquenta e cinco mil, novecentas e vinte e oito patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 8 255,80
Ano 2015 $ 99 069,60
Ano 2016 $ 99 069,60
Ano 2017 $ 49 533,50

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.07, subacção 8.051.198.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2014

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2006 foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia OMAS, Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção do Parque de Estacionamento Subterrâneo e Zona Comercial do Novo Terminal Marítimo da Taipa», pelo montante global de $ 446 868 168,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, oitocentas e sessenta e oito mil, cento e sessenta e oito patacas), tendo o referido despacho sido alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 212/2008, 187/2009 e 167/2010 e o montante global do contrato reduzido para $ 374 056 174,90 (trezentos e setenta e quatro milhões, cinquenta e seis mil, cento e setenta e quatro patacas e noventa avos);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2006 é alterado da seguinte forma:

Ano 2006 $ 111 717 042,00
Ano 2007 $ 74 588 656,50
Ano 2008 $ 37 226 137,90
Ano 2009 $ 96 945 887,30
Ano 2010 $ 50 283 393,00
Ano 2014 $ 1 576 714,24
Ano 2015 $ 1 718 343,96

2. Os encargos referentes aos anos de 2006 a 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.17, subacção 8.090.208.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 453/2014

Tendo sido adjudicada à Ove Arup & Partners Hong Kong Limited a prestação dos serviços de «Ponte Hong Kong Zhuhai Macau — Ligação Macau — Elaboração de Projecto»,* cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Ove Arup & Partners Hong Kong Limited, para a prestação dos serviços de «Ponte Hong Kong Zhuhai Macau — Ligação Macau — Elaboração de Projecto»,* pelo montante de $ 13 700 000,00 (treze milhões e setecentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 1 370 000,00
Ano 2015 $ 11 210 000,00
Ano 2016 $ 1 120 000,00

* Consulte também: Rectificação

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.23, subacção 8.051.276.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 454/2014

Tendo sido adjudicada à União Geral das Associações dos Moradores de Macau a prestação dos serviços de «Programa de Pontos Verdes — Efectuar a Separação de Resíduos Pode ser Divertido», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, para a prestação dos serviços de «Programa de Pontos Verdes — Efectuar a Separação de Resíduos Pode ser Divertido», pelo montante de $ 1 449 964,00 (um milhão, quatrocentas e quarenta e nove mil, novecentas e sessenta e quatro patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 455/2014

Tendo sido adjudicada à Parsifal — Consultadoria e Serviços de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Consultadoria Técnica sobre as Instalações do Tratamento de Resíduos», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Parsifal – Consultadoria e Serviços de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Consultadoria Técnica sobre as Instalações do Tratamento de Resíduos», pelo montante de $ 1 470 000,00 (um milhão e quatrocentas e setenta mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 456/2014

Tendo sido adjudicada à Cotai Chu Kong (Macau) — Gestão de Serviços de Navegação, Limitada a prestação de «Serviços a Visitantes no Terminal Marítimo do Porto Exterior», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Cotai Chu Kong (Macau) — Gestão de Serviços de Navegação, Limitada, para a prestação de «Serviços a Visitantes no Terminal Marítimo do Porto Exterior», pelo montante de $ 5 796 830,00 (cinco milhões, setecentas e noventa e seis mil, oitocentas e trinta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 2 898 415,00
Ano 2016 $ 2 898 415,00

2. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 457/2014

Tendo sido adjudicado às Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, Hong Tai Hong, Four Star Companhia Limitada, The Glory Medicina Limitada o «Fornecimento de Medicamentos do Extra-formulário Hospitalar aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Medicamentos do Extra-formulário Hospitalar aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 185 526 391,30 (cento e oitenta e cinco milhões, quinhentas e vinte e seis mil, trezentas e noventa e uma patacas e trinta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada

Ano 2014 $ 4 965 009,00
Ano 2015 $ 54 615 099,40

Hong Tai Hong

Ano 2014 $ 528 784,60
Ano 2015 $ 5 816 630,40

Four Star Companhia Limitada

Ano 2014 $ 7 666 794,60
Ano 2015 $ 84 334 740,40

The Glory Medicina Limitada

Ano 2014 $ 2 299 944,40
Ano 2015 $ 25 299 388,50

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 458/2014

Tendo sido adjudicada à Macroview Telecom (Macau) Limitada a prestação de «Serviço de Operação do Centro de Dados do Governo» para a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Macroview Telecom (Macau) Limitada, para a prestação de «Serviço de Operação do Centro de Dados do Governo» para a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, pelo montante de $ 3 725 640,00 (três milhões, setecentas e vinte e cinco mil, seiscentas e quarenta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 459/2014

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Direito, Faculdade de Educação, Faculdade de Desenho e Centro de Actividades de Estudantes — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 590 000,00 (quatro milhões, quinhentas e noventa mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 306 000,00
Ano 2012 $ 3 672 000,00
Ano 2013 $ 306 000,00
Ano 2014 $ 306 000,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.24, subacção 3.021.158.23, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 460/2014

Tendo sido adjudicada à Cotai Chu Kong (Macau) — Gestão de Serviços de Navegação, Limitada a prestação dos «Serviços aos Passageiros no Terminal Marítimo Provisório de Passageiros da Taipa e no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do averbamento ao contrato com a Cotai Chu Kong (Macau) — Gestão de Serviços de Navegação, Limitada, para a prestação dos «Serviços aos Passageiros no Terminal Marítimo Provisório de Passageiros da Taipa e no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior», pelo montante de $ 5 597 025,00 (cinco milhões, quinhentas e noventa e sete mil e vinte e cinco patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 461/2014

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN5a», pelo montante global de $ 980 000 000,00 (novecentos e oitenta milhões de patacas);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2011 é reduzido para $ 913 416 212,07 (novecentos e treze milhões, quatrocentas e dezasseis mil, duzentas e doze patacas e sete avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 245 000 000,00
Ano 2012 $ 571 998 222,32
Ano 2013 $ 32 659 407,82
Ano 2014 $ 63 758 581,93

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.10, subacção 6.020.047.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 462/2014

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção da Nova Estação Elevatória da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 38 519 091,90 (trinta e oito milhões, quinhentas e dezanove mil, noventa e uma patacas e noventa avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2013 é alterado da seguinte forma:

Ano 2013 $ 19 259 545,95
Ano 2014 $ 13 259 545,95
Ano 2015 $ 6 000 000,00

2. O encargo referente a 2013 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.05, subacção 8.044.109.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 463/2014

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a China Road and Bridge Corporation, para a execução de «Empreitada de Construção de Passagem Superior Pedonal na Rotunda do Istmo»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 139 963 209,30 (cento e trinta e nove milhões, novecentas e sessenta e três mil, duzentas e nove patacas e trinta avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2013 é alterado da seguinte forma:

Ano 2013 $ 48 137 704,73
Ano 2014 $ 71 825 504,57
Ano 2015 $ 20 000 000,00

2. O encargo referente a 2013 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.06, subacção 8.051.187.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 464/2014

Tendo sido adjudicado à Companhia de Engenharia Hongway Limitada o «Fornecimento e Instalação de Um Sistema Telefónico ao Centro Hospitalar Conde de São Januário», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Hongway Limitada, para o «Fornecimento e Instalação de Um Sistema Telefónico ao Centro Hospitalar Conde de São Januário», pelo montante de $ 31 946 981,00 (trinta e um milhões, novecentas e quarenta e seis mil, novecentas e oitenta e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 7 986 745,25
Ano 2015 $ 23 960 235,75

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.08, subacção 4.020.094.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 465/2014

Tendo sido adjudicada à 權豐建設工程有限公司 a execução de «Obras de Renovação da Pintura das Paredes do Estabelecimento Prisional de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a 權豐建設工程有限公司, para a execução de «Obras de Renovação da Pintura das Paredes do Estabelecimento Prisional de Macau», pelo montante de $ 9 625 580,00 (nove milhões, seiscentas e vinte e cinco mil, quinhentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 2 223 550,00
Ano 2015 $ 7 402 030,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 2.020.072.15, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 466/2014

Tendo sido adjudicada à Lei Seng — Construções, Limitada a execução da empreitada de «Obra de Construção da Ciclovia na Avenida dos Jogos da Ásia Oriental da Taipa — 3.ª Fase», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Lei Seng — Construções, Limitada, para a execução da empreitada de «Obra de Construção da Ciclovia na Avenida dos Jogos da Ásia Oriental da Taipa – 3.ª Fase», pelo montante de $ 25 360 450,00 (vinte e cinco milhões, trezentas e sessenta mil e quatrocentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 16 037 701,00
Ano 2015 $ 9 322 749,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.01, subacção 7.020.331.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 467/2014

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 406/2006, foi autorizada a celebração do contrato com a Iau Luen — Companhia de Construção e Engenharia, Lda., para a execução da empreitada de «Obra de Concepção e Construção do Campo Desportivo no Terreno entre o Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau e a Escola Secundária Sam Yuk de Macau», pelo montante global de $ 28 253 314,50 (vinte e oito milhões, duzentas e cinquenta e três mil, trezentas e catorze patacas e cinquenta avos);

Entretanto, devido ao ajustamento da obra, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 406/2006 é reduzido para $ 28 201 595,90 (vinte e oito milhões, duzentas e uma mil, quinhentas e noventa e cinco patacas e noventa avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2007 $ 26 791 515,90
Ano 2014 $ 1 410 080,00

2. O encargo referente a 2007 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.04, subacção 7.020.158.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 468/2014

Tendo sido adjudicada a Chen Ming E.I. a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública no Bairro de Ilha Verde, Lotes 1 e 2 — Elaboração do Projecto», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com Chen Ming E.I., para a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública no Bairro de Ilha Verde, Lotes 1 e 2 — Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 3 600 000,00 (três milhões e seiscentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 3 240 000,00
Ano 2017 $ 180 000,00
Ano 2018 $ 180 000,00

2. Os encargos referentes a 2015, 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 469/2014

Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção de Novo Mercado Abastecedor — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção de Novo Mercado Abastecedor — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 8 142 624,00 (oito milhões, cento e quarenta e duas mil, seiscentas e vinte e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 339 276,00
Ano 2015 $ 4 071 312,00
Ano 2016 $ 3 732 036,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.16, subacção 8.071.004.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 470/2014

Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção de Novo Mercado Abastecedor — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção de Novo Mercado Abastecedor — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», pelo montante de $ 2 173 080,00 (dois milhões, cento e setenta e três mil e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 90 545,00
Ano 2015 $ 1 086 540,00
Ano 2016 $ 995 995,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.16, subacção 8.071.004.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 471/2014

Tendo sido adjudicada à Agência Comercial Jardine Onesolution (Macau), Limitada a prestação de «Serviços de Apoio Técnico», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência Comercial Jardine Onesolution (Macau), Limitada, para a prestação de «Serviços de Apoio Técnico», pelo montante de $ 2 338 650,00 (dois milhões, trezentas e trinta e oito mil, seiscentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 1 559 100,00
Ano 2016 $ 779 550,00

2. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 472/2014

Tendo sido adjudicada à 華東建築設計研究院有限公司 a prestação dos serviços de «Construção da Zona de Administração do Posto Fronteiriço de Macau na Ponte de Hong Kong — Zhuhai — Macau — Serviços de Consultadoria de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a 華東建築設計研究院有限公司, para a prestação dos serviços de «Construção da Zona de Administração do Posto Fronteiriço de Macau na Ponte de Hong Kong — Zhuhai — Macau — Serviços de Consultadoria de Projecto», pelo montante de $ 201 766 750,00 (duzentos e um milhões, setecentas e sessenta e seis mil, setecentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 20 176 675,00
Ano 2015 $ 99 183 225,00
Ano 2016 $ 41 232 840,00
Ano 2017 $ 41 174 010,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.18, subacção 2.020.161.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Dezembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.