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Tendo sido adjudicada à Nam Shui — Centro de Tecnologia e Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Avaliação dos efeitos da Nova Legislação Destinada ao Controlo do Tabagismo nos Casinos de Macau» aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Nam Shui — Centro de Tecnologia e Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Avaliação dos efeitos da Nova Legislação Destinada ao Controlo do Tabagismo nos Casinos de Macau» aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 8 500 000,00 (oito milhões e quinhentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 2 550 000,00 |
Ano 2015 | $ 5 950 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Janeiro de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar da Cabra», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 300 000 |
$ 2,00 | 300 000 |
$ 2,00 | 300 000 |
$ 2,00 | 300 000 |
$ 5,00 | 300 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 | 300 000 |
2. Os selos são impressos em 60 000 folhas miniatura, das quais 15 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.
12 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à The Chinese University of Hong Kong a prestação dos serviços de «Estudo sobre o Ambiente Alimentar nas Escolas de Macau e o Estado Nutricional dos Alunos no Ano Escolar de 2014/2015», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a The Chinese University of Hong Kong, para a prestação dos serviços de «Estudo sobre o Ambiente Alimentar nas Escolas de Macau e o Estado Nutricional dos Alunos no Ano Escolar de 2014/2015», pelo montante de $ 2 491 687,30 (dois milhões, quatrocentas e noventa e uma mil, seiscentas e oitenta e sete patacas e trinta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 1 245 843,70 |
Ano 2015 | $ 1 245 843,60 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 05.º «Direcção dos Serviços», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada a prestação de «Serviços de Limpeza do Mar», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada, para a prestação de «Serviços de Limpeza do Mar», pelo montante de $ 36 800 000,00 (trinta e seis milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 1 022 222,00 |
Ano 2015 | $ 12 266 667,00 |
Ano 2016 | $ 12 266 667,00 |
Ano 2017 | $ 11 244 444,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 27.º «Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água», rubrica «02.03.09.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada a execução de «Empreitada de Drenagem da Estrada Lou Lim Ieok», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução de «Empreitada de Drenagem da Estrada Lou Lim Ieok», pelo montante de $ 15 183 520,00 (quinze milhões, cento e oitenta e três mil, quinhentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 7 600 000,00 |
Ano 2015 | $ 7 583 520,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.11, subacção 8.044.121.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Imobiliária Resoma, Limitada a execução de «Empreitada de Reparação do Tanque da Flora», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Imobiliária Resoma, Limitada, para a execução de «Empreitada de Reparação do Tanque da Flora», pelo montante de $ 21 151 719,00 (vinte e um milhões, cento e cinquenta e uma mil e setecentas e dezanove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 7 000 000,00 |
Ano 2015 | $ 14 151 719,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.03, subacção 8.043.006.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong Limitada a execução de «Empreitada de Tubos de Descarga de Águas Residuais na Estrada Marginal da Areia Preta», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong Limitada, para a execução de «Empreitada de Tubos de Descarga de Águas Residuais na Estrada Marginal da Areia Preta», pelo montante de $ 8 830 150,00 (oito milhões, oitocentas e trinta mil, cento e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 4 000 000,00 |
Ano 2015 | $ 4 830 150,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.15, subacção 8.044.125.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao consórcio Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada/Companhia de Construção e Engenharia Iao Sang, Limitada a execução de «Obra de Construção da Passagem Superior para Peões na Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó em Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada/Companhia de Construção e Engenharia Iao Sang, Limitada, para a execução de «Obra de Construção da Passagem Superior para Peões na Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó em Coloane», pelo montante de $ 22 163 541,00 (vinte e dois milhões, cento e sessenta e três mil, quinhentas e quarenta e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 4 432 708,20 |
Ano 2015 | $ 15 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 2 730 832,80 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.28, subacção 8.051.267.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Foundation Engenharia e Consultoria, Lda. a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção das Escadas Rolantes na Rua da Surpresa — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Foundation Engenharia e Consultoria, Lda., para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção das Escadas Rolantes na Rua da Surpresa — Fiscalização», pelo montante de $ 3 402 000,00 (três milhões e quatrocentas e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 243 000,00 |
Ano 2015 | $ 2 916 000,00 |
Ano 2016 | $ 243 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.22, subacção 8.051.257.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada/Empresa de Execução de Obras de Construção Civil Jeston, Limitada a execução de «Empreitada de Drenagem da Estrada de Hac Sá», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada/Empresa de Execução de Obras de Construção Civil Jeston, Limitada, para a execução de «Empreitada de Drenagem da Estrada de Hac Sá», pelo montante de $ 15 699 235,00 (quinze milhões, seiscentas e noventa e nove mil, duzentas e trinta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 9 800 000,00 |
Ano 2015 | $ 5 899 235,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.13, subacção 8.044.123.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Inspecção de Prédios Afectados pela Infiltração de Água», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Inspecção de Prédios Afectados pela Infiltração de Água», pelo montante de $ 4 496 160,00 (quatro milhões, quatrocentas e noventa e seis mil, cento e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 1 498 720,00 |
Ano 2015 | $ 2 997 440,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao consórcio de Companhia de Construção e Engenharia Iao Sang, Limitada e Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada a execução de «Empreitada de Reconstrução da Ponte Flutuante dos Serviços de Alfândega na Ilha Verde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio de Companhia de Construção e Engenharia Iao Sang, Limitada e Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada, para a execução de «Empreitada de Reconstrução da Ponte Flutuante dos Serviços de Alfândega na Ilha Verde», pelo montante de $ 14 752 163,00 (catorze milhões, setecentas e cinquenta e duas mil, cento e sessenta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 10 000 000,00 |
Ano 2015 | $ 4 752 163,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.02, subacção 8.052.062.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços de «Obra de Passeio entre Jardim do Lago e Vivendas do Carmo na Taipa — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Obra de Passeio entre Jardim do Lago e Vivendas do Carmo na Taipa – Fiscalização», pelo montante de $ 6 303 000,00 (seis milhões e trezentas e três mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 573 000,00 |
Ano 2015 | $ 3 438 000,00 |
Ano 2016 | $ 2 292 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.11, subacção 8.051.217.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada a execução de «Ampliação e Remodelação do Edifício da DSFSM (Fase 1)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada, para a execução de «Ampliação e Remodelação do Edifício da DSFSM (Fase 1)», pelo montante de $ 26 524 137,60 (vinte e seis milhões, quinhentas e vinte e quatro mil, cento e trinta e sete patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 6 700 000,00 |
Ano 2015 | $ 19 824 137,60 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.08, subacção 2.010.080.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso Pedonal entre ZAPE e Guia — Obras das Passagens Inferiores para Peões I e II — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso Pedonal entre ZAPE e Guia — Obras das Passagens Inferiores para Peões I e II — Fiscalização», pelo montante de $ 7 508 000,00 (sete milhões, quinhentas e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 668 000,00 |
Ano 2015 | $ 4 698 000,00 |
Ano 2016 | $ 2 142 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.13, subacção 8.051.229.23, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Túnel de Ká Hó — Coloane — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Túnel de Ká Hó — Coloane — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 2 955 024,60 (dois milhões, novecentas e cinquenta e cinco mil, vinte e quatro patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 95 323,00 |
Ano 2015 | $ 1 143 876,00 |
Ano 2016 | $ 1 143 876,00 |
Ano 2017 | $ 571 949,60 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.07, subacção 8.051.198.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Literatura e Artes, Faculdade Comercial e Faculdade de Ciências Sociais — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 380 000,00 (quatro milhões, trezentas e oitenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 292 000,00 |
Ano 2012 | $ 3 504 000,00 |
Ano 2013 | $ 292 000,00 |
Ano 2014 | $ 292 000,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.24, subacção 3.021.158.27, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
16 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin – Empreitada de Construção das Residências das Escolas, Zonas 2 e 3 – Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 080 000,00 (quatro milhões e oitenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 3 536 000,00 |
Ano 2013 | $ 272 000,00 |
Ano 2014 | $ 272 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.24, subacção 3.021.158.43, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
16 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Zona 1 da Residência Escolar — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 5 979 600,00 (cinco milhões, novecentas e setenta e nove mil e seiscentas patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 4 983 000,00 |
Ano 2013 | $ 664 400,00 |
Ano 2014 | $ 332 200,00 |
2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.24, subacção 3.021.158.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
16 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Construções Emblemáticas — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 5 244 000,00 (cinco milhões, duzentas e quarenta e quatro mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 2 622 000,00 |
Ano 2012 | $ 2 359 800,00 |
Ano 2014 | $ 262 200,00 |
2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.24, subacção 3.021.158.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
16 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção do Edifício de Administração Central e do Centro de Intercâmbios Culturais — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 879 000,00 (quatro milhões, oitocentas e setenta e nove mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 861 000,00 |
Ano 2012 | $ 3 444 000,00 |
Ano 2013 | $ 287 000,00 |
Ano 2014 | $ 287 000,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.24, subacção 3.021.158.47, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
16 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação dos serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Faculdade de Ciências e Tecnologias e Faculdade de Ciências da Vida e de Saúde — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 200 000,00 (quatro milhões e duzentas mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 280 000,00 |
Ano 2012 | $ 3 360 000,00 |
Ano 2013 | $ 280 000,00 |
Ano 2014 | $ 280 000,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.24, subacção 3.021.158.55, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
16 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Sunview Lda. a execução de «Empreitada das Obras de Acabamento da Sala de Demonstração e dos Gabinetes do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos, no 3.º andar do Edifício de Investigação Científica N21, no Novo Campus da Universidade de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Sunview Lda., para a execução de «Empreitada das Obras de Acabamento da Sala de Demonstração e dos Gabinetes do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos, no 3.º andar do Edifício de Investigação Científica N21, no Novo Campus da Universidade de Macau», pelo montante de $ 3 885 812,90 (três milhões, oitocentas e oitenta e cinco mil, oitocentas e doze patacas e noventa avos).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2015.
15 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção Guang Dong Nam Yue, Limitada a execução de «Obras de Projecto, Acabamento e Apetrechamento dos Colégios Residenciais 10 e 11 no Novo Campus da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção Guang Dong Nam Yue, Limitada, para a execução de «Obras de Projecto, Acabamento e Apetrechamento dos Colégios Residenciais 10 e 11 no Novo Campus da Universidade de Macau», pelo montante de $ 223 903 124,12 (duzentos e vinte e três milhões, novecentas e três mil, cento e vinte e quatro patacas e doze avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 111 951 562,06 |
Ano 2015 | $ 111 951 562,06 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 3.021.168.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
15 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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