A Assembleia Legislativa resolve, nos termos da alínea 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para os efeitos do artigo 154.º do Regimento da Assembleia Legislativa, o seguinte:
É aprovado o Parecer n.º 4/V/2014 da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, elaborado sobre o Relatório de Execução do Orçamento de 2013.
Aprovada em 5 de Dezembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.