Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada por mais dois anos, a contar do dia 1 de Janeiro de 2015, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.
2. Os encargos decorrentes do funcionamento do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica «Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético».
27 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C220 de Macau — Alteração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C220 de Macau — Alteração do Projecto», pelo montante de $ 24 790 000,00 (vinte e quatro milhões e setecentas e noventa mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 2 479 000,00 |
Ano 2015 | $ 19 832 000,00 |
Ano 2020 | $ 2 479 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.146.19, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 154 000 000,00 (cento e cinquenta e quatro milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Dezembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | (154,000,000.00) | |
Total das receitas | (154,000,000.00) | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
5-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | (154,000,000.00) |
Total das despesas | (154,000,000.00) |
Instituto de Acção Social, aos 17 de Outubro de 2014. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Iong Kong Io. — Os Restantes Membros, Vong Yim Mui — Cheong Wai Fan — Zhang Hong Xi — Ulisses Júlio Freire Marques.