REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 310/2014

Tendo sido adjudicada à Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN6d — Equipamentos de Saúde e Cuidado a Idosos — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN6d — Equipamentos de Saúde e Cuidado a Idosos — Fiscalização», pelo montante de $ 18 784 150,00 (dezoito milhões, setecentas e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 1 988 910,00
Ano 2015 $ 7 955 640,00
Ano 2016 $ 7 955 640,00
Ano 2017 $ 883 960,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.10, subacção 5.020.154.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Novembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2014

Tendo sido adjudicada à Companhia do Desenvolvimento Cultural e Criativo 100 Plus Limitada a prestação dos serviços de «Entrevista, Redacção, Edição, Design Gráfico e Paginação, Promoção e Gestão para a Revista (Electrónica) das Indústrias Culturais e Criativas de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia do Desenvolvimento Cultural e Criativo 100 Plus Limitada, para a prestação dos serviços de «Entrevista, Redacção, Edição, Design Gráfico e Paginação, Promoção e Gestão para a Revista (Electrónica) das Indústrias Culturais e Criativas de Macau», pelo montante de $ 1 992 000,00 (um milhão, novecentas e noventa e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 83 000,00
Ano 2015 $ 1 743 000,00
Ano 2016 $ 166 000,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do orçamento privativo do Fundo de Cultura para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Cultura desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Novembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.