REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Contabilidade, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

22 de Setembro de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China.
2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de licenciatura em Contabilidade
5. Plano de estudos do curso:
Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
1.º Ano
Introdução à Contabilidade I Obrigatória 54 3
Introdução à Contabilidade II » 54 3
Gestão » 60 4
Microeconomia » 54 3
Ciência Monetária e Bancária » 60 4
Direito Económico » 48 3
 
2.º Ano
Contabilidade de Custos Obrigatória 60 4
Contabilidade Financeira » 60 4
Gestão Financeira » 60 4
Aplicações Básicas de Informática » 54 3
Finanças Internacionais » 48 3
Língua Inglesa da BEC » 48 3
 
3.º Ano
Contabilidade Financeira de Nível Avançado Obrigatória 60 4
Informatização da Contabilidade » 60 4
Estatística » 60 4
Auditoria » 60 4
Contabilidade Fiscal » 60 4
 
4.º Ano
Macroeconomia Obrigatória 54 3
Sistema Informático de Gestão » 54 3
Gestão Estratégica das Empresas » 60 4
Marketing de Vendas » 60 4
Contabilidade de Gestão » 48 3
 
5.º Ano
Contabilidade Bancária Obrigatória 57 4
Investimento em Bolsas de Valores » 57 4
Engenharia Financeira » 60 4
Dissertação » 216 12

Nota:

1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

2) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data de início do curso: Dezembro de 2014

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 179/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Arbitragem Internacional.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração de dois anos.

4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

6. Área científica do curso: Ciências Jurídicas.

7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

8. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

22 de Setembro de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Arbitragem Internacional

Quadro I

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Princípios de Resolução Alternativa de Litígios Obrigatória 45 3
Arbitragem Comercial Internacional » 45 3
Negociação e Mediação » 45 3
Processo Judicial » 45 3
Elaboração de Documentos de Arbitragem » 45 3
Direito Internacional Privado » 45 3
Estudo de Casos Jurídicos e Metodologia » 45 3
Estágio » 120 6

Quadro II

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Tópico Especial de Resolução de Litígios I Optativa 45 3
Tópico Especial de Resolução de Litígios II » 45 3
Tópico Especial de Resolução de Litígios III » 45 3
Noções Fundamentais de Economia e Comércio I » 45 3
Noções Fundamentais de Economia e Comércio II » 45 3
Direito Civil » 45 3
Princípios de Direito Internacional » 45 3
Direito Comercial Internacional » 45 3
Direito Internacional do Investimento » 45 3
Direito Internacional da Propriedade Intelectual » 45 3
Jurisprudência e Filosofia do Direito » 45 3
Direito Comparado » 45 3

Quadro III

Disciplina Tipo Horas Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 6

Nota:

O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 51 unidades de crédito, assim distribuídas: 27 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 18 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito na dissertação do quadro III.