Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Contabilidade, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
22 de Setembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China. |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de licenciatura em Contabilidade |
5. | Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Introdução à Contabilidade I | Obrigatória | 54 | 3 |
Introdução à Contabilidade II | » | 54 | 3 |
Gestão | » | 60 | 4 |
Microeconomia | » | 54 | 3 |
Ciência Monetária e Bancária | » | 60 | 4 |
Direito Económico | » | 48 | 3 |
2.º Ano | |||
Contabilidade de Custos | Obrigatória | 60 | 4 |
Contabilidade Financeira | » | 60 | 4 |
Gestão Financeira | » | 60 | 4 |
Aplicações Básicas de Informática | » | 54 | 3 |
Finanças Internacionais | » | 48 | 3 |
Língua Inglesa da BEC | » | 48 | 3 |
3.º Ano | |||
Contabilidade Financeira de Nível Avançado | Obrigatória | 60 | 4 |
Informatização da Contabilidade | » | 60 | 4 |
Estatística | » | 60 | 4 |
Auditoria | » | 60 | 4 |
Contabilidade Fiscal | » | 60 | 4 |
4.º Ano | |||
Macroeconomia | Obrigatória | 54 | 3 |
Sistema Informático de Gestão | » | 54 | 3 |
Gestão Estratégica das Empresas | » | 60 | 4 |
Marketing de Vendas | » | 60 | 4 |
Contabilidade de Gestão | » | 48 | 3 |
5.º Ano | |||
Contabilidade Bancária | Obrigatória | 57 | 4 |
Investimento em Bolsas de Valores | » | 57 | 4 |
Engenharia Financeira | » | 60 | 4 |
Dissertação | » | 216 | 12 |
Nota:
1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
2) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Dezembro de 2014
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Arbitragem Internacional.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.
6. Área científica do curso: Ciências Jurídicas.
7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.
8. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.
22 de Setembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Princípios de Resolução Alternativa de Litígios | Obrigatória | 45 | 3 |
Arbitragem Comercial Internacional | » | 45 | 3 |
Negociação e Mediação | » | 45 | 3 |
Processo Judicial | » | 45 | 3 |
Elaboração de Documentos de Arbitragem | » | 45 | 3 |
Direito Internacional Privado | » | 45 | 3 |
Estudo de Casos Jurídicos e Metodologia | » | 45 | 3 |
Estágio | » | 120 | 6 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Tópico Especial de Resolução de Litígios I | Optativa | 45 | 3 |
Tópico Especial de Resolução de Litígios II | » | 45 | 3 |
Tópico Especial de Resolução de Litígios III | » | 45 | 3 |
Noções Fundamentais de Economia e Comércio I | » | 45 | 3 |
Noções Fundamentais de Economia e Comércio II | » | 45 | 3 |
Direito Civil | » | 45 | 3 |
Princípios de Direito Internacional | » | 45 | 3 |
Direito Comercial Internacional | » | 45 | 3 |
Direito Internacional do Investimento | » | 45 | 3 |
Direito Internacional da Propriedade Intelectual | » | 45 | 3 |
Jurisprudência e Filosofia do Direito | » | 45 | 3 |
Direito Comparado | » | 45 | 3 |
Disciplina | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 6 |
Nota:
O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 51 unidades de crédito, assim distribuídas: 27 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 18 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito na dissertação do quadro III.