O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Argentina para a Troca de Informações em Matéria Fiscal», assinado em Buenos Aires, aos 5 de Setembro de 2014, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa.
Promulgado em 18 de Setembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.