REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 7 500 000,00 (sete milhões e quinhentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

3 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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2.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 7,500,000.00
    Total das receitas 7,500,000.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  01-00-00-00-00 Pessoal  
  01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-01-00-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
1-02-1 01-01-01-01-00 Vencimentos ou honorários 500,000.00
  01-01-02-00-00 Pessoal além do quadro  
1-02-1 01-01-02-01-00 Remunerações 1,500,000.00
  01-01-03-00-00 Remunerações de pessoal diverso  
1-02-1 01-01-03-01-00 Remunerações 500,000.00
  01-01-05-00-00 Salários do pessoal eventual  
1-02-1 01-01-05-01-00 Salários 500,000.00
1-02-1 01-01-06-00-00 Duplicação de vencimentos 400,000.00
  01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
1-02-1 01-01-07-00-99 Outros 1,500,000.00
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
1-02-1 02-03-01-00-05 Diversos 2,100,000.00
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) 500,000.00
    Total das despesas 7,500,000.00

Comissariado contra a Corrupção, aos 27 de Junho de 2014. — O Comissário, substituto, Kuan Kun Hong.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2014

Tendo sido adjudicada à Deloitte Touche Tohmatsu – Sociedade de Auditores a prestação dos serviços de «Consultadoria Informática para um Sistema de Contabilidade de Dupla Entrada», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Deloitte Touche Tohmatsu – Sociedade de Auditores, para a prestação dos serviços de «Consultadoria Informática para um Sistema de Contabilidade de Dupla Entrada», pelo montante de $ 5 775 000,00 (cinco milhões, setecentas e setenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 1 443 000,00
Ano 2015 $ 4 332 000,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 1.012.015.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

3 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2014

Tendo sido adjudicada ao consórcio Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada/Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada/AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN6d — Equipamentos de Saúde e Cuidado a Idosos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada/Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada/AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN6d — Equipamentos de Saúde e Cuidado a Idosos», pelo montante de $ 325 886 800,00 (trezentos e vinte e cinco milhões, oitocentas e oitenta e seis mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 95 000 000,00
Ano 2015 $ 110 000 000,00
Ano 2016 $ 120 886 800,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.10, subacção 5.020.154.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

3 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 252/2014

Tendo sido adjudicada à AECOM Macau Companhia Limitada a prestação dos serviços de «Avaliação da Qualidade do Ar em Ka Ho Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a AECOM Macau Companhia Limitada, para a prestação dos serviços de «Avaliação da Qualidade do Ar em Ka Ho Coloane», pelo montante de $ 4 342 000,00 (quatro milhões, trezentas e quarenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 2 868 000,00
Ano 2015 $ 1 474 000,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.11, subacção 8.044.102.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

3 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 253/2014

Tendo sido adjudicada à Consortium CESL ASIA — INDAQUA — TONG FANG a prestação dos serviços de «Concepção, Fornecimento e Instalação de Um Sistema de Desodorização da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Consortium CESL ASIA — INDAQUA — TONG FANG, para a prestação dos serviços de «Concepção, Fornecimento e Instalação de Um Sistema de Desodorização da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», pelo montante de $ 18 530 570,00 (dezoito milhões, quinhentas e trinta mil, quinhentas e setenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 12 971 399,00
Ano 2015 $ 5 559 171,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 8.044.075.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

3 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2014

Tendo sido adjudicada ao MGI (Far East) Limited a execução das «Obras de Remodelação do Bloco Operatório Central», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o MGI (Far East) Limited, para a execução das «Obras de Remodelação do Bloco Operatório Central», pelo montante de $ 44 059 299,00 (quarenta e quatro milhões, cinquenta e nove mil, duzentas e noventa e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 28 638 544,35
Ano 2015 $ 15 420 754,65

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.09, subacção 4.020.079.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

3 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2014

Tendo sido adjudicada à HKS-Arquitectura, Limitada a prestação dos serviços de «Consultoria em Design do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a HKS-Arquitectura, Limitada, para a prestação dos serviços de «Consultoria em Design do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 27 605 264,00 (vinte e sete milhões, seiscentas e cinco mil, duzentas e sessenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 5 776 401,00
Ano 2015 $ 14 870 035,00
Ano 2016 $ 2 783 531,00
Ano 2017 $ 2 783 531,00
Ano 2018 $ 1 391 766,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 4.020.071.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

3 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2014

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong Limitada a execução da «Obra de Passeio entre Jardim do Lago e Vivendas do Carmo na Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong Limitada, para a execução da «Obra de Passeio entre Jardim do Lago e Vivendas do Carmo na Taipa», pelo montante de $ 77 571 243,00 (setenta e sete milhões, quinhentas e setenta e uma mil, duzentas e quarenta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 30 000 000,00
Ano 2015 $ 32 000 000,00
Ano 2016 $ 15 571 243,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.11, subacção 8.051.217.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

3 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2014

Tendo sido adjudicado à Companhia de Sistema de HKSYSTEMS (Macau) Limitada o fornecimento de «Cartões Pré-Impressos para Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente e Seus Acessórios» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Sistema de HKSYSTEMS (Macau) Limitada, para o fornecimento de «Cartões Pré-Impressos para Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente e Seus Acessórios» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 3 619 875,00 (três milhões, seiscentas e dezanove mil, oitocentas e setenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 1 206 625,00
Ano 2016 $ 1 206 625,00
Ano 2017 $ 1 206 625,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

3 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2014

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong Limitada a execução da «Empreitada da Obra de Canalização Provisória na Zona B», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong Limitada, para a execução da «Empreitada da Obra de Canalização Provisória na Zona B», pelo montante de $ 12 535 364,00 (doze milhões, quinhentas e trinta e cinco mil, trezentas e sessenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 8 000 000,00
Ano 2015 $ 4 535 364,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.14, subacção 8.044.124.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

3 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 259/2014

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Informação Wisers, Limitada a prestação dos «Serviços Electrónicos de Recortes de Imprensa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Informação Wisers, Limitada, para a prestação dos «Serviços Electrónicos de Recortes de Imprensa», pelo montante de $ 2 028 000,00 (dois milhões e vinte e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 676 000,00
Ano 2015 $ 1 352 000,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

3 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 260/2014

Tendo sido adjudicada à Associação dos Escoteiros de Macau a organização da «Jornada de Educação da Defesa Nacional» no ano lectivo de 2014/2015, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Associação dos Escoteiros de Macau, para a organização da «Jornada de Educação da Defesa Nacional» no ano lectivo de 2014/2015, pelo montante de $ 13 460 276,00 (treze milhões, quatrocentas e sessenta mil, duzentas e setenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 7 000 000,00
Ano 2015 $ 6 460 276,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na divisão 04 do capítulo 05.º «Departamento de Juventude», rubrica «02.03.09.00.03 Actividades culturais, desportivas e recreativas», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2014, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

3 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2014

Tendo sido adjudicado à Companhia de Comércio e Impressão de Segurança C & C (Macau), Limitada o fornecimento de «Cadernos e Materiais de Produção do Passaporte Electrónico da RAEM», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Comércio e Impressão de Segurança C & C (Macau), Limitada, para o fornecimento de «Cadernos e Materiais de Produção do Passaporte Electrónico da RAEM», pelo montante de $ 105 630 000,00 (cento e cinco milhões e seiscentas e trinta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 6 000 000,00
Ano 2015 $ 24 907 500,00
Ano 2016 $ 24 907 500,00
Ano 2017 $ 24 907 500,00
Ano 2018 $ 24 907 500,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 18.º «Direcção dos Serviços de Identificação», rubrica «02.02.04.00.00 Consumos de secretaria», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2015 a 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 a 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

3 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2003 (Regime do Cofre dos Assuntos de Justiça), o Chefe do Executivo manda:

1. É revertida para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 15% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2015.

4 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.