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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 124/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado no Instituto de Gestão de Macau o curso de diploma de Banca e Gestão Financeira.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

16 de Julho de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de diploma de Banca e Gestão Financeira

1. Área científica: Gestão de Empresas

2. Duração do curso: 1 ano

3. Língua veicular: Chinesa

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais e à distância

5. Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

6. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de diploma de Banca e Gestão Financeira

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Noções Fundamentais de Contabilidade Obrigatória 80 8
Serviços de Financiamento Corporativo » 40 4
Introdução à Gestão Financeira » 40 4
Gestão Financeira » 40 4
Relatório e Análise Financeira » 80 8
Introdução à Contabilidade Financeira » 40 4
Comércio Bancário » 80 8
Gestão de Riscos no Regime Financeiro » 40 4
Legislação Bancária e Prática » 40 4

Nota: O número total de horas do curso é 480 horas, incluindo 252 horas nas aulas presenciais e as horas dedicadas às sessões de aprendizagem multimédia (tal como tutorial on-line, fóruns e avaliação), a projectos ou outras actividades académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 125/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Diploma de Pós-Graduação de Especialização em Enfermagem, ministrado pela The Hong Kong Polytechnic University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. São admitidos ao curso de Diploma de Pós-Graduação de Especialização em Enfermagem, os titulares do grau de licenciado em Enfermagem ou nas respectivas áreas de especialização, e com pelo menos 5 anos de experiência profissional em enfermagem.

16 de Julho de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: The Hong Kong Polytechnic University, sita em Hung Hom, Kowloon, Hong Kong.
2. Denominação das entidades colaboradoras locais: Instituto Politécnico de Macau e Serviços de Saúde
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Diploma de Pós-Graduação de Especialização em Enfermagem
Diploma
5. Plano de estudos do curso:  
Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
1.º Ano
Conceitos Especializados em Enfermagem Obrigatória 42 3
Gestão de Qualidade em Cuidados Médicos » 42 3
Educação e Promoção da Saúde » 42 3
Exame Médico Avançado e Avaliação » 42 3
 
2.º Ano
Os alunos devem escolher as especializações de um dos seguintes grupos:
1) Especialização em Controlo de Infecção
Práticas de Controlo de Infecção Obrigatória 42 3
Microbiologia Médica » 42 3
 
2) Especialização em Enfermagem Gerontológica
Enfermagem para Idosos com Deficiência Cognitiva Obrigatória 42 3
Envelhecimento Humano » 42 3
 
3) Especialização em Enfermagem de Reabilitação
Enfermagem de Reabilitação Obrigatória 42 3
Necessidades da Saúde Comunitária Obrigatória 42 3
 
4) Especialização em Enfermagem de Doenças Graves e de Emergência — Enfermagem de Emergência
Enfermagem de Emergência Obrigatória 84 6
 
5) Especialização em Enfermagem de Doenças Graves e de Emergência — Enfermagem de Doenças Graves
Enfermagem de Doenças Graves I (Sistema Cardiopulmonar) Obrigatória 42 3
Enfermagem de Doenças Graves II (Polissistema Cuidados) » 42 3
 
6) Especialização em Enfermagem de Saúde Comunitária
Enfermagem de Saúde Comunitária Obrigatória 42 3
Necessidades da Saúde Comunitária » 42 3
 
7) Especialização em Enfermagem Ginecológica e Obstétrica
Enfermagem Ginecológica e Obstétrica Obrigatória 84 6
 
8) Especialização em Enfermagem Pediátrica — Enfermagem Recém-nascido e Infantil
Enfermagem Recém-nascido e Infantil Obrigatória 84 6
 
9) Especialização em Enfermagem de Saúde Mental
Enfermagem em Saúde Mental Obrigatória 84 6
 
Estágio Obrigatória —* 3

* A duração do estágio é de 6 meses.

Nota:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21.

2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

4) De acordo com o plano de formação e necessidades reais da comunidade, a Universidade definirá quais os grupos de especialização que os alunos podem escolher no 2.º ano.

6. Data de início do curso: Setembro de 2014.

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.