Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 15.º-A das Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches, aprovadas pela Portaria n.º 156/99/M, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 20/2004, 18/2010 e 13/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Com vista a tomar medidas para fazer face à procura intensa de vagas nas creches que se faz sentir actualmente na Região Administrativa Especial de Macau, são aplicadas as seguintes alterações às condições relativas às salas de actividades definidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 10.º das Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches, aprovadas pela Portaria n.º 156/99/M, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 20/2004, 18/2010 e 13/2014:
1) Deve ser garantida uma área útil por criança não inferior a 1,8 metros quadrados nas salas de actividades;
2) Cada sala de actividade deve ter uma capacidade máxima de 30 crianças.
2. As medidas previstas no número anterior têm carácter excepcional e aplicam-se no período entre 1 de Julho de 2014 e 30 de Junho de 2016.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de Julho de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.