Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros – Secção II e Secção V, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
30 de Maio de 2014.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.