REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 25/2014
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
É delegada na Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo a competência fixada no artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento fixado no Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2014.
Artigo 2.º
A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo deve exercer a competência ora delegada em observância da legislação aplicável.
Artigo 3.º
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 31 de Março de 2014.
30 de Maio de 2014.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.