Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Troca de Informações em matéria fiscal com o Governo da República da Argentina.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
16 de Maio de 2014.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.