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Notas em LegisMac | |||
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos das alíneas 1) e 3) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
Os artigos 1.º e 3.º da Lei n.º 5/2003 (Autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau), alterada pela Lei n.º 5/2010, passam a ter a seguinte redacção:
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, é autorizado a contrair dívidas no montante total de $ 1 000 000 000,00 (mil milhões de patacas), mediante a prestação de garantias ao crédito a conceder a pequenas e médias empresas por instituições bancárias autorizadas a operar na RAEM.
A prestação das garantias de crédito visa apoiar as pequenas e médias empresas na obtenção do financiamento bancário necessário ao seu desenvolvimento, no âmbito dos seguintes Planos:
1) Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas, até ao montante de $ 900 000 000,00 (novecentos milhões de patacas);
2) ......»
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 14 de Abril de 2014.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.
Assinada em 17 de Abril de 2014.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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