Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa à renovação do contrato de concessão do serviço terrestre de televisão por subscrição, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a TV Cabo Macau, S.A.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
12 de Abril de 2014.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.