REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 15/2014

BO N.º:

Número Extraordinário

Publicado em:

2014.3.30

Página:

2

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura da «Escritura de Prorrogação do Contrato de Locação de Empresa Comercial», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Massa Falida da Sociedade de Transportes Públicos Reolian, S.A.
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    Ordem Executiva n.º 15/2014

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura da «Escritura de Prorrogação do Contrato de Locação de Empresa Comercial», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Massa Falida da Sociedade de Transportes Públicos Reolian, S.A.

    2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra imediatamente em vigor.

    29 de Março de 2014.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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